Empresas do sistema de transporte coletivo de Vitória da Conquista e Sindicato da categoria são acionados pelo MTP

 

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Dez termos de ajuste de conduta foram assinados e três ações civis públicas foram ajuizadas nos últimos dias pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de combater condutas antissindicais praticadas pelo Sindicato dos Rodoviários do município de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. Além do sindicato, estão sendo acionadas as empresas Serrana Transporte e Turismo e Viação Vitória.

Outra ação civil pública em curso na Justiça do Trabalho de Conquista questiona a lisura do processo eleitoral na entidade e requer a anulação da eleição que reconduziu o atual presidente ao cargo, em janeiro deste ano.

A ação decorreu da verificação de indícios de práticas de filiação sindical forçada, identificação de diversos acordos coletivos com cláusulas ilegais perante a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, identificação de tratamento discriminatório contra não-sindicalizados, além de indícios de que a gestão atual do sindicato tentou impedir a oposição de disputar as eleições para a direção da entidade, contando com o apoio de empresas do setor.

Nas ações, estão sendo acionados o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros, Cargas, Fretamento, Turismo e Pessoal de Apoio de Vitória da Conquista (Sintravc) e seu presidente, no cargo há mais de 20 anos, Carlos Fernandes dos Santos, por condutas antissindicais. O MPT também move ação contra as empresas Serrana Transporte e Turismo e Viação Vitória, que detêm a concessão para o transporte de passageiros urbano no município, por efetuarem dispensas de cunho discriminatório e antissindical dos integrantes da chapa de oposição à atual direção do sindicato, que foram sumariamente demitidos no dia seguinte à votação.

Atuação articulada
“Do trabalho de investigação que já vinha sendo realizado pela unidade do MPT em Vitória da Conquista, foi possível identificar uma série de situações que demandam uma atuação articulada, prioritária e contundente do Ministério Público do Trabalho na Bahia para salvaguardar a liberdade sindical, a lisura de processos democráticos nas eleições sindicais e a repressão a condutas discriminatórias entre sindicalizados e não sindicalizados”, explicou o coordenador Regional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, o procurador Afonso Rocha, autor das ações civis públicas.

Os acionados poderão ter que pagar indenizações por danos morais coletivos a serem revertidas para a sociedade em valores de até R$2 milhões. O MPT também está acompanhando o andamento das ações individuais na Justiça do Trabalho movidas pelos membros da chapa que concorreu com a atual direção nas últimas eleições que foram demitidos logo após a votação. Além das ações ajuizadas, o MPT atua extrajudicialmente buscando adequar as práticas do setor aos padrões mínimos de liberdade sindical previstos na Constituição Federal e nas Convenções Internacionais das quais o país faz parte.

Discriminação
Em inquéritos civis instaurados na unidade do MPT de Vitória da Conquista, ficou constatado que o sindicato vem firmando acordos coletivos de trabalho que discriminam os empregados do setor que não sejam sindicalizados, concedendo benefícios apenas para os que sejam filiados à entidade. “Vários benefícios eram exclusivos dos trabalhadores sindicalizados, embora as contribuições cobradas nos acordos coletivos incidissem indistintamente sobre os não-sindicalizados. Como exemplos, os tíquetes alimentação e o prêmio por férias só seriam concedidos aos sindicalizados, bem como somente sindicalizados teriam acesso a promoções”, explicou o procurador Luiz Felipe dos Anjos, coautor das ações.

Dez empresas aceitaram os termos propostos e assinaram termos de ajuste de conduta com o MPT se comprometendo a não adotar condutas antissindicais. São elas: Novo Horizonte, Tucanos, Alto Viação Conquista, Araras, J. Mar, Central Bahia, Washingtur, Ailton Silva Gomes, Rio Doce e São José. Outras empresas já aceitaram os termos propostos e devem assinar o TAC nos próximos dias. As duas companhias que estão sendo acionadas também foram convocadas a firmar o TAC, mas não aceitaram as condições propostas, obrigando o MPT a buscar a via judicial para que se estabeleça o cumprimento da lei e seja arbitrada uma indenização por danos morais coletivos devidos à sociedade.
ASCOM MPT