Meio ambiente: Comitê de Zonas Úmidas abre inscrições

Ambientalista
Wilson figueredo- Ambientalista

Organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral  devem se cadastrar no CNEA. Prazo termina no final de julho.

LUCIENE DE ASSIS

As organizações ambientalistas da sociedade civil interessadas em integrar o Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU) devem se inscrever no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA). O cadastramento possibilitará, posteriormente, que elas se candidatem e também escolham as entidades que serão membros do Comitê.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) incentiva esse cadastramento porque as organizações ambientalistas, com atuação em áreas úmidas, possuem cinco vagas no CNZU e, somente após cadastradas no CNEA, poderão participar do processo eleitoral de escolha dos novos membros. E é tarefa do CNZU propor ao MMA diretrizes e ações de execução para conservação, manejo e uso racional dos recursos ambientais das áreas úmidas.

Entre as atribuições dos integrantes do Comitê está a de sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na lista Ramsar, que reúne áreas úmidas de importância internacional e, atualmente, conta com 13 unidades de conservação brasileiras.

COMO SE CADASTRAR

As instituições interessadas em integrar o CNZU precisam preencher o formulário para cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, conforme estabelece a Resolução nº 292/2002. Essa normativa disciplina o cadastramento e recadastramento das entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA).

Uma das exigências para concorrer como candidato a uma das vagas do Comitê, ou como eleitor, é já estar cadastrado. Além disso, é recomendável que os interessados enviem a documentação para o cadastramento até o final de julho, pois a Comissão do CNEA se reunirá em agosto para analisar o conjunto de documentos das entidades que desejam participar do processo eleitoral.

NOVOS MEMBROS

As entidades aprovadas pela Comissão do CNEA e homologadas pelo MMA poderão participar do primeiro processo eleitoral. O processo de escolha dos cinco novos membros, um para cada região geográfica do Brasil (Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul), com seus respectivos suplentes, ainda não tem data definida. A convocação ocorrerá a partir da publicação de um edital específico.

As organizações candidatas precisarão demonstrar objetivo, finalidade, histórico de atuação e planejamento de ações relacionados à conservação de áreas úmidas brasileiras, de modo a garantir sua capacidade de contribuir com as atribuições do CNZU, criado em 2003.

Os representantes da sociedade civil eleitos terão mandato de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva. O CNZU instituirá uma Comissão Eleitoral, composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, com a função de homologar as candidaturas, validar o resultado final da eleição e decidir sobre os recursos interpostos durante o processo eleitoral. De acordo com as regras, a organização da sociedade civil que participar da Comissão Eleitoral ficará impedida de concorrer a uma das vagas do CNZU.

DOCUMENTOS

Para o registro no CNEA, é necessário que as organizações encaminhem ao MMA os seguintes documentos:

– Cópia do estatuto registrado, nos termos da lei, com identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão. Se for uma fundação, deve apresentar cópia da escritura de instituição, registrada em cartório da comarca da sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;

– Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

– Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;

– Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;

– Atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do Ministério Público, ou por três entidades ambientalistas da região, registradas no CNEA;

-Informar o número dos associados e/ou filiados;

– Comprovar, no mínimo, um ano de existência.

Endereço para correspondência:
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental – SAIC
Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, sala 911 CEP: 70.068-900, Brasília-DF

INFORMAÇÕES SOBRE O CNZU E SEU PROCESSO ELEITORAL:
Ministério do Meio Ambiente
Fones: (61) 2028-2066 / 2028-2637
[email protected] do Peixe (RS): área úmida