Mesa diretora da Câmara de Vereadores decidi pela suspensão das atividades presenciais e o retorno das semipresenciais, a partir desta quarta-feira, 19 de janeiro

O expediente na Câmara Municipal de Vitória da Conquista será alterado a partir desta quarta-feira, 19, por determinação da Portaria 043/2022, que estabelece a suspensão das atividades presenciais e o retorno das semipresenciais. A decisão foi tomada pela Mesa Diretora com apoio dos líderes das Bancadas de Situação e Oposição, tendo em vista o aumento na reincidência dos casos de Covid-19, e de disseminação do vírus da gripe H3N2, no município, com vários servidores e assessores da Casa afetados.

 

Segundo a portaria, todos os vereadores, assessores parlamentares, servidores da Casa e o público em geral deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos, assim como observar os protocolos de segurança contra a disseminação da COVID-19 e do H3N2, editados pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

 

Os servidores passarão a cumprir, de forma presencial, uma jornada de trabalho de quatro horas, no horário compreendido entre 8h e 12h, de segunda a sexta-feira, exclusivamente para as atividades administrativas, sob a forma de revezamento. A jornada de trabalho semanal deverá ser complementada no turno vespertino, quando servidores e demais trabalhadores deverão permanecer de sobreaviso no período necessário, para completar suas respectivas cargas horárias, atuando, inclusive, na prestação remota de serviços.

 

O acesso às dependências da Câmara ficará restrito aos vereadores e aos assessores indicados, que não devem ultrapassar o limite de dois (2), além dos servidores efetivos e comissionados, devidamente identificados. O retorno ao atendimento nos gabinetes dependerá da verificação dos protocolos de segurança no que diz respeito à pandemia da Covid -19 e ao surto de gripe causado pelo vírus H3N2.

 

De acordo com o presidente da Casa, Luis Carlos Dudé, a medida era necessária. “Nós estamos com muitos servidores afastados por conta da gripe, com Covid ou suspeita de Covid, uma situação que exigiu de nós uma medida urgente. O legislativo não pode funcionar sem os funcionários e nem colocar em risco a vida dos que estão saudáveis e nem das pessoas que vêm de fora”, disse Dudé.

 

Ainda segundo ele, a Portaria 043/2022 terá duração de 15 dias e poderá ser suspensa ou reeditada, o que vai depender dos índices de controle da doença no município. “A Mesa Diretora vai acompanhar a evolução da Covid-19 e do H3N2 no município, para saber o momento certo de suspender a portaria ou reeditá-la. Precisamos cuidar das pessoas, cuidar dos nossos servidores e das pessoas que frequentam essa Casa”, concluiu.