Ministério Públcio recomenda que prefeito Suspenda/Revogue decreto que desobriga uso de máscara contra Covid-19

Foto Gildásio Amoprim Fernandes

O Ministério Público (MP) do Estado da Bahia, por meio da promotora de justiça substituta Paola Maria Gallina, considerando que, não obstante os Municípios disponham de competência para disciplinar as próprias normas, relativas ao enfrentamento da atual pandemia, a estes não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal e, considerando, ainda que o município de Brumado, através do Decreto Municipal no 5.584/2021, atualmente vigente, dispôs que: Art. 1o Fica desobrigado o uso de máscara facial em razão da pandemia do COVID- 19, em local aberto ou fechado, em todo o território do município de Brumado e que o uso de máscara facial continuaria obrigatório apenas em alguns locais, resolve  recomendar ao prefeito Eduardo Lima Vasconcelos que  Suspenda/Revogue o Decreto Municipal no 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscara facial em razão da pandemia da COVID-19, em local aberto ou fechado, em todo o território da referida municipalidade, já que em desacordo com a legislação estadual mais protetiva (Lei Estadual no 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os Decretos Legislativos de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, e que tenham confirmado caso de COVID-19) ou Suspenda/Revogue o Decreto Municipal no 5.584/2021, até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada.