Agência Estado
A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, disse hoje que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional traz insegurança jurídica para os consumidores e fornecedores porque “simplesmente” alterava o Código de Defesa do Consumidor permitindo a criação no Brasil de cadastros positivos, sem estabelecer regras e procedimentos.
Segundo ela, a MP, ao contrário, regulamenta e disciplina de forma clara a consulta as esses bancos de dados, instituindo limites bem definidos para o funcionamento desses bancos de dados. Um das regras previstas na MP, disse a diretora do DPDC, que protege o consumidor, é a que determina que as empresas de cadastro positivo só podem incluir o nome de uma pessoa ou empresa no seu banco de dados com autorização prévia. A MP também proíbe às empresas de cadastro positivo fazerem anotações que não estiverem vinculadas à analise de risco de crédito ao consumidor. A MP, segundo a diretora do DPDC, também vetou anotações no cadastro de informações sobre telefonia móvel celular, porque ser um dos setores com mais reclamações dos consumidores.
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