MP institui limites para cadastro positivo

Agência Estado

Depois de vetar o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que cria o cadastro positivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu editar hoje uma Medida Provisória que trata do mesmo tema. A MP 518, publicada hoje no Diário Oficial da União, regulamenta a formação e o acesso aos bancos de dados com informações do histórico de pagamento positivo de pessoas físicas e empresas. Ao contrário dos bancos de informações sobre inadimplência, o cadastro positivo de dados contém dados sobre adimplência.

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, disse hoje que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional traz insegurança jurídica para os consumidores e fornecedores porque “simplesmente” alterava o Código de Defesa do Consumidor permitindo a criação no Brasil de cadastros positivos, sem estabelecer regras e procedimentos.

Segundo ela, a MP, ao contrário, regulamenta e disciplina de forma clara a consulta as esses bancos de dados, instituindo limites bem definidos para o funcionamento desses bancos de dados. Um das regras previstas na MP, disse a diretora do DPDC, que protege o consumidor, é a que determina que as empresas de cadastro positivo só podem incluir o nome de uma pessoa ou empresa no seu banco de dados com autorização prévia. A MP também proíbe às empresas de cadastro positivo fazerem anotações que não estiverem vinculadas à analise de risco de crédito ao consumidor. A MP, segundo a diretora do DPDC, também vetou anotações no cadastro de informações sobre telefonia móvel celular, porque ser um dos setores com mais reclamações dos consumidores.