MP pede retirada de outdoors do vereador David Salomão com propaganda antecipada

A pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decidiu que o vereador David Salomão dos Santos Lima deve retirar, em até 48 horas, as imagens com seu nome, imagem e cargo ao qual pretende concorrer de outdoors em Vitória da Conquista. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o edil deverá pagar multa diária de R$ 1mil.

Conforme nota divulgada pelo Ministério Público Federal, a partir de investigação da PRE/BA, foram confirmadas peças publicitárias, com imagem e nome do vereador em dimensões significativas e indicação do cargo a que pretende concorrer em outubro. Os outdoors foram veiculados em pontos estratégicos da cidade.

O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Claudio Gusmão, considerou que a estrutura da publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições, que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto. Na representação contra o político, ajuizada no dia 10 de maio, Gusmão considera que a conduta gera desequilíbrio em relação aos demais aspirantes aos cargos políticos que estarão em disputa nas próximas eleições.

O MP Eleitoral requer, ainda, que o representado seja condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 36, da Lei das Eleições, no valor de R$ 25mil, considerando o instrumento de publicidade utilizado e o alcance da propaganda no eleitorado local.