Novo critério para o pagamento do IPVA, além de facilitar a vida do contribuinte, evita a possibilidade de fraudes.

Com o calendário de pagamento do IPVA aberto para quitação em cota única ou via parcelamento, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) orienta o contribuinte que, para quitar o imposto, basta se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, munido do número do Renavam. O valor do imposto e as opções de pagamento são apresentados automaticamente pelos sistemas bancários autorizados para recepcionar o tributo e demais taxas do licenciamento do veículo. Não há emissão e/ou encaminhamento de boleto bancário para a quitação do imposto. O modelo baseado no número do Renavam, além de facilitar a vida do contribuinte, evita a possibilidade de fraudes. O único documento impresso encaminhado aos proprietários de veículos é o Aviso de Débito emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). Esse documento, no entanto, não possui nenhum código de barras para pagamento. A consulta eletrônica nos bancos credenciados apresenta, além do débito com o IPVA, os valores referentes ao DPVAT, à taxa de licenciamento e a eventuais multas. A soma desses itens compõe o valor a ser quitado para licenciamento do veículo, já que o pagamento é integrado.