OAB reitera isenção na escolha para TRE


Em nota enviada à Tribuna da Bahia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA), Saul Quadros Filho, esclareceu ontem que compete exclusivamente ao presidente do conselho seccional ou a conselheiro especificamente designado manifestar-se sobre a composição da lista a ser formada por advogados para ocupar vaga reservada à classe no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O tema foi abordado em notas na coluna Raio Laser.

“Não há, portanto, como confundir as manifestações pessoais de alguns conselheiros, por este ou aquele candidato, com a posição adotada pelo conselho seccional, devendo a matéria  ser tratada com o equilíbrio e a isenção que o caso requer”.  Ainda segundo a nota, “quanto à escolha, pelo Tribunal de Justiça, de lista a ser formada por advogados para ocupar vaga reservada à classe, no TRE,  a posição do conselho seccional, e de sua diretoria, é de absoluta neutralidade”, acrescenta.

Pois é. Saul demorou, demorou, mas não tardou em se posicionar.