Por 8 a 1, Supremo equipara injúria racial ao crime de racismo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 28, para equipar o crime de injúria racial ao de racismo. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial também se torna imprescritível, ou seja, não fica submetido a limite temporal para punição. O placar foi de oito votos a um.

O tema começou a ser debatido pelo tribunal em novembro do ano passado, menos de uma semana depois do Dia da Consciência Negra e do assassinato de um homem negro em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre, mas a votação foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento terminou nesta sexta com um único voto contrário, do ministro Kassio Nunes Marques, para quem o Legislativo é que tem competência para decidir sobre a prescrição de crimes – o Código Penal prevê um prazo de oito anos para punição dos casos de injúria racial. O ministro Gilmar Mendes não votou.

Ao devolver a vista, Moraes defendeu que a interpretação do texto constitucional deve permitir a ‘efetivação plena’ do combate ao racismo. “Somente com essa interpretação nós poderemos produzir efetivos e inúmeros resultados positivos para extirpar essa prática secular no Brasil, promovendo uma espécie de compensação pelo tratamento aviltante historicamente aplicado à população negra no Brasil”, disse.

A discussão foi levantada a partir de habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição, e contestaram a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível.

No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela imprescritibilidade do crime de injúria racial. No parecer, o então subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho observou que ‘a ofensa racial não é esquecida’.

O advogado Guilherme Cremonesi, especialista em Direito Penal, explica que, ao tratar da imprescritibilidade do crime de racismo, a Constituição não especifica o tipo do ato. ”Em razão disso, qualquer crime que tenha como foco a questão racial é imprescritível”, defende.

O especialista lembra que, como foi tomada em um habeas corpus específico, a decisão do Supremo serve de base para julgamentos futuros, mas não tem efeito vinculante. “Ela aborda o entendimento do STF, mas não vincula e nem obriga juízos de primeira e até mesmo os tribunais de segunda instância a aplicarem o mesmo entendimento”, explica.

Estadão Conteúdo