Prefeitura de Vitória da Conquista emite nota sobre os recorrentes confrontos entre ambulantes e fiscais.

 

Ao final da tarde  de quinta-feira, 16 de maio, mais uma vez fiscais da PMVC e um vendedor ambulante de frutas protagonizaram um espetáculo  no centro de Vitória da Conquista. O evento aconteceu próximo ao viaduto do J. Pedral Av. Regeis Pacheco. Quando fiscais da PMVC de forma descortês e agressiva agrediu um ambulante, e destruí produtos que se encontrava em um carrinho de sua propriedade. O  vendedor circulava em local não permitido pelo código de postura do Município. O fato foi testemunhado por dezenas de pessoas que passavam ou observava as cenas dantescas protagonizadas principalmente pelos servidores públicos, que atuam na fiscalização no centro da cidade.

O ato foi filmado pelos presentes e logo circulou nas redes sociais, e criou uma repercussão de proporções incalculáveis, no que motivou a milhares de pessoas condenarem o prefeito pelo ato.

Na sessão da Câmara de Vereadores desta sexta-feira, edis tanto da oposição, como da situação apoiaram um requerimento exigindo a presença do Secretário de Serviços Público para dar satisfação ao legislativo sobre o caso.

Estes fatos são recorrentes desde as gestões passada, mas, a atual gestão ano passado em entendimento as centenas de ambulantes que persistiam em trabalhar nas alamedas, alocaram os mesmos em um espaço próximo ao ceasa.  E com estes não aconteceu mais cenas desta natureza.

O dilema é que, com a falta de emprego muita gente  recorre a esta condição para trabalhar e sustentar as suas famílias, e as vezes nem sabe que existe regras que delimitam os espaço para atuarem e avançam principalmente nos locais onde se tem a presença de muita gente.

Nas cenas dos vídeos postados nas redes sociais, ficam bem claro as agressões e violência praticados pelo ficais despreparados e arrogantes da PMVC.

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura não comenta as acusações de violência praticada pelos fiscais, nem se irá apurar supostos excessos.

Sobre as frutas e verduras apreendidas e derramadas no chão, a Secretaria de Serviços Públicos diz que “em nenhuma hipótese os fiscais realizam o descarte dos alimentos recolhidos”.

Confira a íntegra da nota:

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesep), informa que todas as ações de fiscalização, intervenção e apreensão da secretaria são baseadas na Lei 695/93, o Código Municipal de Posturas, cuja finalidade é a de estabelecer normas de Polícia Administrativa de competência do Município em matéria de saúde, ordem pública, proteção do meio ambiente, regular o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como, as relações entre poder público local e seus munícipes.

Segundo o código, ao comerciante é permitida a circulação nos bairros, sendo proibido seu traslado em áreas de grande movimentação como o centro da cidade. Dessa forma é proibido estacionar em vias públicas ou em qualquer outro logradouro, dificultar ou impedir o trânsito de veículo nas vias, impedir a circulação de pedestres nos passeios, ou transitar pelos passeios conduzindo os volumes.

Ainda de acordo com a Sesep, a Prefeitura permite que pessoas comercializem frutas e verduras em carrinhos sem a exigência de licença específica para essa finalidade. Foi disponibilizado desde 2017 um local apropriado para estes comerciantes, situado em frente à própria Sesep, na Central De Abastecimento de Vitória Da Conquista (Ceasa). Mesmo assim, a Sesep recebe muitas denuncias de pedestres que reclamam de alguns carrinhos que têm circulado no centro, dificultando a passagem, sobretudo de pessoas com deficiência.

As operações de apreensão de mercadoria são realizadas somente após as ocorrências serem notificadas, antes disso a Sesep executa todos os procedimentos de ajustamento e conciliação, além de ações educativas. Quando ocorre alguma apreensão os fiscais recolhem a mercadoria, uma vez que existe a previsão da devolução. Caso a Mercadoria não seja devolvida, ela é destinada a instituições de caridade cadastradas. Em tempo, cumpre informar que em nenhuma hipótese os fiscais realizam o descarte dos alimentos recolhidos.