Prefeitura de “Vitória” decreta estado de calamidade pública.

 

Após inúmeras prefeituras da Bahia, solicitarem empenho da ALBA – Assembleia Legislativa da Bahia, a fim de que fosse reconhecida nas respetivas cidades, Estado de Calamidade Pública.   A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista declarou estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19.  O ato teve o respaldo e a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores,  através da  Lei 2.392 e o  Decreto nº 20.251, que  foram publicados no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6), de abril.

Amparado nesta Lei,  o Poder Executivo dos resultados fiscais, fica  dispensando  da limitação de empenho e da atribuição de recursos previstas na Lei Municipal 2.367/19, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020. Tudo isso está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município.

A lei também autoriza a Prefeitura a abrir créditos suplementares e especiais, visando amparar despesas necessárias ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus e suas consequências. Além disso, estão dispensadas licitações para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados a atender às emergências de saúde pública.

O gestor municipal avalia que,  a Prefeitura está atenta às medidas necessárias para proteger a população da contaminação, bem como aos efeitos da desaceleração das atividades econômicas, o que acarreta na diminuição significativa da Fazenda Pública Municipal. Por isso, é inegável que as consequências da enfermidade gerarão um natural aumento das despesas públicas, não previstas na Lei Orçamentária.

Contudo, ao decretar estado de calamidade pública e ter o aparato legal da Lei 2.392, o Município terá condições de manter o funcionamento da máquina pública e, assim, atenuar os efeitos negativos trazidos pela pandemia da Coronavírus Covid-19, e, sobretudo  para a saúde e para a economia local.

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