O primeiro ato do ministro Luiz Fux como presidente do Conselho Nacional de Justiça gerou reclamações de colegas da corte, de advogados e de entidades ligadas aos direitos humanos, que viram na medida um sinal à Lava Jato. O novo presidente do Supremo recomendou em norma do CNJ que condenados por lavagem de bens e crimes contra a administração pública (corrupção) não devam ser beneficiados com a revisão da prisão por causa da pandemia da Covid-19.
A recomendação do conselho, publicada no início da pandemia no Brasil, incentiva magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco. Foi com base nela que o então presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, decidiu transferir o policial aposentado Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar.
Em julho, a norma virou objeto de debate com a morte do ex-deputado Nelson Meurer, 77, por Covid-19. Condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, ele teve pedidos de prisão domiciliar negados pelo STF, contaminou-se na prisão e morreu. Segundo seu advogado, ele era cardiopata, diabético, hipertenso e doente renal crônico.
Ministros do Supremo ouvidos pelo Painel disseram que a norma é apenas uma sugestão e tem sido pouco seguida pelo Judiciário. Um dos integrantes da corte chamou a mudança de Fux de factoide, que agrada aos defensores da Lava Jato. Eles afirmam que a norma passada, de Dias Toffoli, também foi ignorada, como no caso de Meurer.
Advogados criminalistas reclamaram do novo texto. Eles dizem que não há motivo para tratar casos de corrupção de maneira diferente dos demais, ainda mais durante uma pandemia, que coloca em risco a vida das pessoas.
Painel/Folha de S.Paulo
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