Servidor público que for a eventos sindicais terá de compensar horas não trabalhadas

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O servidor público que, por motivo de participação de atividades sindicais, se afastar do trabalho, vai ter que compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), refere-se a essa determinação.

 

O documento assinado pelo ministro do STJ e Presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, diz que “a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação”, além de que “será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento”.

 

A resolução já entrou em vigor a partir da publicação da medida.