STF começa a decidir se bancos devem pagar perdas com planos

 

  • STF julgará cinco ações sobre os pacotes econômicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir nesta quarta-feira, 27, se os bancos devem pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O plenário da Corte vai julgar cinco ações que tratam do assunto.
O julgamento não deve ser concluído hoje devido ao grande número de sustentações orais de entidades que vão se manifestar no processo. Os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux declararam-se impedidos e não vão participar do julgamento. Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
A principal ação a ser julgada é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros também vão analisar conjuntamente ações do Banco do Brasil, Itaú e Santander.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Nesta semana, antes do julgamento, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reuniram-se com ministros do STF para defender a manutenção da validade dos planos.
De acordo com o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário deve ter prejuízo de aproximadamente R$ 149 bilhões se o Supremo decidir que os bancos devem pagar a diferença. Segundo ele, o governo federal prevê a retração de crédito nos bancos públicos e privados, com a redução de crédito no sistema financeiro.
O Idec discorda da estimativa de perdas feitas pelo Banco Central. De acordo com o instituto, o montante a ser pago pelos bancos aos poupadores é R$ 8,465 bilhões. Para o Idec, o cálculo do governo está superestimado porque não levou em consideração uma série de fatores. O primeiro deles foi incluir na conta o Plano Collor 1, que corresponde a 54% do valor apresentado pela autoridade monetária. O plano, no entanto, não poderia ser levado em conta, pois há jurisprudência do próprio Supremo desfavorável aos poupadores. Com isso, a conta seria reduzida em quase R$ 68 bilhões, informa Flávio Siqueira Júnior, advogado do instituto.
Outro fator que não foi levado em conta pelo Banco Central, ao apresentar o cálculo, diz respeito aos poupadores que já tiveram demanda na Justiça e obtiveram ganho de causa. Esse valor, no caso, reduz em mais R$ 5 bilhões a conta. O governo, no entanto, argumenta o Idec, acrescentou na conta as cadernetas de poupança com valores baixos. Esses valores desestimularam as ações na Justiça, já que ficariam mais caras as custas do processo do que o valor reivindicado.