Prefeito de Conquista assina decreto regulamentando a atuação das vans no sistema de transporte coletivo da cidade.

Após 9 messes de atuação  de forma irregular,  mais de (200) duzentas vans que opera no transporte alternativo na cidade, deixa a clandestinidade  e desempenhará  as suas atividades de agora por diante de forma regular. E  para isso, foi estabelecido normas e regras e princípios, obrigações e deveres, bem como,  a limitação de permissionários para a prestação do serviço de transporte alternativo, de apenas  80 VANS. Que poderão atuar no sistema. Conforme o que estabelece o  decreto municipal.

O decreto foi assinado na sexta-feira,(20) e teve como base a Lei Municipal 968, de 1999, originada do gabinete do então prefeito Guilherme Menezes, que “impõe à Administração Pública o dever jurídico de regulamentar a prestação das modalidades de transportes público seletivo e especial”. Ainda segundo o prefeito, 17 anos depois de sancionada a lei, nenhum ato administrativo regulamentou a prestação do serviço público de transporte alternativo.

O sistema de transporte coletivo de Vitória da Conquista, desde as gestões anteriores demostrava de que havia muitos pontos que não estava bem, tanto é, que umas delas, a passaredo desistiu de atuar, dando lugar a empresa Vitória. Que herdou da anterior parte da ineficácia operacional e administrativa financeira. E as dividas foram acumulando e chegou em um patamar insustentável.

As discursões do sistema de transporte coletivo de Vitória da Conquista, tanto pelo legislativo  como pelo Executivo. Não aprofundou nas questões e mode operacional das mesmas, limitando se tão somente nas discursões  relacionados aos valores que as mesmas deveriam cobra aos  usuários do sistema.

Com a regulamentação das Vans, através de decreto,  a Secretaria de Mobilidade Urbana e a Secretaria de Administração deverão, no prazo de 90 dias úteis, deflagrar, com a publicação do Edital de Licitação, o processo de seleção que precederá as contratações de permissionários para a prestação do serviço de transporte alternativo. Os novos permissionários deverão “suprir o atendimento aos passageiros em áreas onde o STC absolutamente não opera, e, ainda, em áreas onde não opera plenamente em razão de restrições, cumulativa ou isoladamente, técnicas, operacionais ou econômicas.

Para alguns a regulamentação dos serviços de transporte alternativo, através das vans poderá quebrar o sistema, mas, para outros, a nova medida  será a salvação. Agora o que nos resta, é esperar no que vai acontecer.