Artigo: Devedor, cobrança vexatória é crime e gera indenização!


Quem nunca se deparou com a prática comum em alguns estabelecimentos comerciais de expor num mural, ou em algum outro local público, o “cheque sem fundos de um cliente, a “notinha assinada” e não paga por outro cliente ou a promissória vencida?!

Quem nunca ouviu falar de um conhecido, amigo ou simplesmente colega de trabalho que foi cobrado pelo chefe, pois o seu credor avisou para o chefe do devedor e pediu que “fizesse o favor” de cobrar, e se possível até mesmo descontar do salário?!

Mesmo depois de 11 anos de vigência do Código de defesa do consumidor muitas empresas ainda recorrem a expedientes como deixar recado com a empregada doméstica, deixar recado com um parente que atende o telefone, deixar bilhete em portarias de condomínios, ligar para o devedor em seu ambiente de trabalho avisando à telefonista que é uma empresa de cobrança.

 

O Código de defesa do consumidor diz em seu artigo 42 que “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Já o artigo 71, diz que é crime “…utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer…”.

Gostaria de chamar a atenção para a parte final do artigo 71, ele diz “…interfira com seu trabalho, descanso ou lazer…”, ou seja, essas empresas de cobrança que “infernizam” a vida do devedor, com telefonemas no horário de almoço, à noite, em finais de semana estão cometendo crime.

Portanto, se você tiver alguma dívida e estiver sendo cobrado de maneira que interfira em seu trabalho ou ambiente familiar, sendo ameaçado de que irão penhorar seu salário, sua casa, seu carro, etc, não tenha dúvidas, procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência denunciando o fato.

No caso de telefonemas em excesso, por exemplo, pode ser ajuizada uma ação de “obrigação de não fazer”, obrigando que a empresa de cobrança pare com os excessos.

Existem meios de cobrança (até mesmo a cobrança judicial) que são mais adequadas à lei, porém são mais caros e, por isso, as empresas preferem pagar cobradores por telefone, que ganham comissões se conseguirem receber.

Além da denúncia de crime, cabe a ação de indenização por danos morais e, acredite, existem casos de indenização por danos materiais porque o devedor perdeu o emprego, pois o credor insistia em pressionar o patrão para que fizesse a cobrança.

Conforme escrevi na semana passada é importante o pagamento de sua dívida, entretanto considero muito mais importante esclarecer ao meu leitor que ele só parta para renegociações de dívidas depois que estiver muito bem orientado a respeito das condições oferecidas.

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Dr. Leonardo Cidreira de Farias é Advogado atuando em ações de defesa do consumidor, direito do trabalho, direito médico hospitalar e participa como consultor jurídico do programa Negócios e Oportunidades.

Autor do texto: Dr. Leonardo Cidreira De Farias