Colegiado do TRE da Bahia isenta o Vereador Chico Estrella de denuncia de compra de votos e fraude eleitoral.

O Colegiado do  Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – BA, exime o Vereador Chico Estrella de denuncia de compra de votos e fraude eleitoral, referente à eleição municipal de 2020, o fato foi decidido em uma  sessão realizada na manhã desta terça-feira, (12) de dezembro. 2023.

 

O Pleno avaliou e julgou a denuncia  arbitrada em 1ª instância, feita pela  juíza da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, que  considerou que “os crimes cometidos pelo denunciado foram praticados nas mesmas condições de tempo, durante a campanha eleitoral, no mesmo município, com a oferta de dinheiro, caracterizando o mesmo contexto de compra e venda de votos, suficiente para considerar que os crimes se deram em continuidade delitiva“.

Histórico – “Em julho deste ano, a Justiça Eleitoral pediu a cassação do mandato do vereador por compra de votos e fraude eleitoral referente à eleição municipal de 2020, após julgamento do processo que ocorre deste de 2021 quando a Polícia Federal instaurou o inquérito e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu a denúncia.

A ação penal eleitoral do MPE se baseou no Artigo 299 do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” . A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, considerou que “os crimes cometidos pelo denunciado foram praticados nas mesmas condições de tempo, durante a campanha eleitoral, no mesmo município, com a oferta de dinheiro, caracterizando o mesmo contexto de compra e venda de votos, suficiente para considerar que os crimes se deram em continuidade delitiva“.O vereador chegou a ser condenado com as pena sde 01 ano e 02 meses e 12 dias de reclusão e 06 dias de multa, em regime aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviço à comunidade, a razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária de três salários mínimos a entidade pública ou privada de comprovada destinação social.”

Diante do exposto, o edil recorreu a um  dos mais conceituado escritório de direito eleitoral da  Bahia para acompanha o caso, através dos  advogados de Vitória da Conquista João Paullo Falcão Ferraz,João Gabriel Barreto Silva Rocha, e Ademir Ismerim,  O caso foi analisado pelos desembargadores e o julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (12). Por unanimidade, 7 votos a 0, o edil  foi absorvido. O acórdão com os detalhes da sentença será publicado nos próximos dias.

O Vereador Chico Estrela foi eleito com 1.572 votos, e classificado como o 14º mais votado entre os vereadores do município no pleito eleitoral de 2020.

No parlamento Municipal o edil tem se destacado com  um mandato com participação efetiva e guerreira em defesa do governo da prefeita Sheila lemos, e em favor do esporte e cultura de Vitória da Conquista. Com esta decisão do TER da Bahia, e somado as inúmeras ações de seu mandato,  se coloca como uma das principais promessas de ser reconduzido ao parlamento municipal em 2024.