Compra de meia-entrada pela internet

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A internet está ganhando cada vez visibilidade e, consequentemente, importância. O projeto de lei que exige a venda de meia-entrada nos ingressos vendidos pela internet foi aprovado nesta quinta-feira (7), em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). A comissão, porém ainda analisa se a matéria deverá retornar à Câmara ou se poderá seguir diretamente para sanção.

De acordo com o projeto do deputado federal Felipe Bornier, a empresa que não oferecer a possibilidade de meia-entrada fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990). Também se determina que, para ter direito à meia-entrada, o consumidor precisa apresentar – no momento do evento – os documentos exigidos para o benefício.