Conhecendo o seu Direito. O que diz; a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho

direito

Súmula nº 401 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) – Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 – inserida em 13.03.2002)

 

 

David Ribeiro Vieira Ribeiro – é Advogado militante  e especialista em direito do consumidor e do trabalho. Atua em Vitória da Conquista – Inf. do Face. sua página pessoal.