Conta de luz pré-paga gera contradições

Medidor_Inteligente

Em breve, todos os Brasileiros poderão escolher um novo serviço na conta de luz. É a conta pré-paga: facilidade que já existe para a telefonia celular. O consumidor pagaria antecipadamente um valor. Quando o consumo atingir este valor, ele terá que recarregar. Caso contrário, a concessionária pode cortar o fornecimento.

Isso somente será possível com outra novidade: os medidores inteligentes. Eles começarão a ser testados em um projeto piloto agora no segundo semestre de 2011. O aparelho pode mostrar até quanto a família está gastando em reais. Desse jeito é possível fazer o controle para saber se o valor pré-pago vai cobrir o mês inteiro.

Mesmo assim, entidades já manifestam contrariedade, alegando que a possibilidade da interrupção repentina do serviço poderia causar um “apagão” nos direitos já consolidados ao consumidor regular de energia elétrica. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) interpreta que a conta de luz pré-paga fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei n.º 7.783/1986), devendo, por isso, ser prestado “com qualidade, eficiência e continuidade”.

Fontes ligadas ao setor elétrico avaliam que, por trás da iniciativa, estaria o objetivo das concessionárias de reduzir as ligações clandestinas, oferecendo uma possibilidade ao consumidor de baixa renda de aderir à rede regular mediante um sistema de tarifa reduzida. Por outro lado, ressaltam as entidades, a proposta não traz nenhuma obrigação de que a tarifa pré-paga seja reduzida, e pode ser tomada com uma medida com a inadimplência da classes econômicas B e C.

As concessionárias de energia e a própria Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) defendem que a adoção do sistema pré-pago de energia elétrica já acontece em outros países. A Aneel cita ainda pesquisas feitas na Colômbia e Argentina que demonstrariam índices superiores a 80% de aceitação e satisfação dos consumidores.

A proposta de regulamento, em fase de elaboração, ficará disponível, a partir do segundo semestre, para participação da sociedade, por meio de consulta pública no site www.aneel.gov.br, para coleta de contribuições e aprimoramento da minuta.