Desembargador manda soltar Garotinho e Rosinha

Foto: Wilton Júnior/Estadão

Menos de 24 horas após a prisão preventiva de Anthony Garotinho e Rosinha, o desembargador Siro Darlan, plantonista do judiciário no Rio, acolheu o pedido da defesa e concedeu habeas corpus para os dois ex-governadores do Estado. O desembargador determinou, ainda, a proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico e de transmissão de dados dos ex-governadores com as testemunhas e corréus; a entrega dos passaportes de Garotinho e Rosinha à Justiça; e o comparecimento mensal à Justiça para comprovar sua residência.

“As diversas decisões dos Tribunais Superiores em favor da liberdade dos pacientes diante de diversas decisões do mesmo Juízo ora apontado como coator, bem como a forma que grifa e destaca em sua decisão os nomes dos ora pacientes quando comparados aos outros corréus, induzem a acreditar que algo de anormal ocorre principalmente quando no caso em tela verificamos que os fatos narrados na peça do MP são de 2008 e teriam acontecido até meados de 2016, ou seja estamos diante de uma decreto prisional que em nome da garantia da ordem pública cita fatos de mais de 10 anos atrás uma total ausência de contemporaneidade demonstrado inexistir nexo causal entre a necessidade da prisão e o decreto formulado pela autoridade coatora”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Estadão