Juíza defere liminar que determina remoção imediata de campanha publicitária enganosa

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Fotro: Rodrigo Ferraz

 

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Ação foi requerida pela equipe jurídica da Associação dos Empreendedores dos Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (ACCV)

Na tarde dessa sexta-feira, 12, a Juíza de Direito, Julianne Nogueira Santana Rios, deferiu liminar que determina a remoção das peças publicitárias audiovisuais, em todos os meios de comunicação, publicadas desde o início do mês por empresas de concessionárias de motocicletas locais.

A ação foi proposta pela equipe jurídica da Associação dos Empreendedores dos Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (ACCV), por considerar que tais propagandas foram criadas estrategicamente para gerar dúvidas nos consumidores através de falsas informações.

Diante da liminar deferida, as concessionárias de motocicletas locais têm o prazo de 48 horas para a imediata remoção das peças publicitárias. Caso descumpram a medida, as empresas sofrerão multas diárias no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia.

 

 

 

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