JUSTIÇA ELEITORAL: Rejeitada prestação de contas do PSD

O juiz eleitoral Leonardo Coelho Bomfim, apoiado em parecer do Ministério Público Eleitoral, rejeitou as contas relativas a 2012 da Comissão Provisória do Partido Social Democrático/PSD, presidido por Clóvis Ferraz, chefe de gabinete do vice-governador Otto Alencar. Foi determinada a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de doze meses.

Segundo o juiz, ao examinar as peças obrigatórias que integram os autos, o cartório eleitoral detectou algumas impropriedades. Intimado a sanear as diligências apontadas, o partido sequer se manifestou, tendo o cartório elaborado parecer conclusivo, manifestando-se pela desaprovação das contas. Aberto novo prazo de 72 horas para se pronunciar, “o partido, entretanto, quedou-se silente”.

Segundo a justiça eleitoral, diversos fatores colaboraram para rejeição das contas, que foram apresentadas intempestivamente. “Não foram apresentados os balancetes relativos aos meses de outubro a dezembro de 2012; no Balanço Patrimonial, os somatórios do ativo e passivo não estão corretos; na peça Demonstração do Resultado, o resultado líquido do exercício não confere com o informado na peça Demonstrativo de Receitas e Despesas; na peça Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, o resultado líquido do exercício não confere com o informado na peça Demonstração do Resultado; no parecer da Comissão Provisória não consta o cargo dos membros relacionados. Além disso, o nome da senhora Maria Marlene Silva Santos não consta do rol dos membros da Comissão Provisória Municipal do PSD.

Consta ainda do parecer que as peças contábeis apresentadas não contam os nomes do Presidente e Contabilista; apenas as suas rubricas, e que o Livro Diário não foi numerado e apresenta quatro folhas, e não cinco, como informado no Termo de Abertura. “Além disso, não foi autenticado no ofício civil, conforme o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução- TSE nº 21.841/2004. O Livro Razão também não foi numerado e apresenta cinco folhas, e não três, como informado no Termo de Abertura e no Termo de Encerramento”.

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fonte: blog do fabio sena