Ministros do STF querem que liminar de Fux sobre juiz das garantias vá logo ao plenário

Integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) se movimentam para que a decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux que suspendeu, por tempo indeterminado, a implantação do juiz das garantias seja apreciada pelo plenário em breve.

Magistrados e auxiliares da corte consultados reservadamente pela reportagem nesta quinta-feira (23) relembraram que liminares de Fux sobre o auxílio-moradia ficaram vigentes por cerca de quatro anos, de 2014 a 2018.

Elas acabaram revogadas pelo próprio ministro, após o Executivo conceder reajuste para a magistratura, sem que o plenário chegasse a analisar o tema —o que disseram esperar que não se repita.

Nesta quarta (22), Fux revogou decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que havia prorrogado para seis meses (180 dias) o prazo para a efetivação do juiz das garantias. Criada pelo Congresso no pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova figura estava prevista na lei para entrar em vigor nesta quinta.

O ministro tomou a decisão ao assumir o plantão do Supremo durante o recesso, no lugar de Toffoli. As atividades normais da corte serão retomadas no dia 3.

Fux é o relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias.

Um dos entrevistados disse não descartar que alguma entidade interessada no tema ingresse com pedido de suspensão da decisão de Fux.

A liminar foi criticada publicamente pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que anteriormente já se mostraram favoráveis à instituição do juiz das garantias.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que, a despeito da decisão de Fux, o grupo de trabalho criado por Toffoli para regulamentar a implantação da nova figura continuará.

Segundo o coordenador do grupo no CNJ, ministro Humberto Martins, “a decisão do ministro Fux, liminarmente, no exercício da presidência do STF, não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão de mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da lei 13.964/2019 [pacote anticrime] será apreciada e julgada pelo pleno do STF”.

“A normatização da lei junto aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro é da competência do CNJ, sem qualquer interpretação da sua constitucionalidade”, afirmou o órgão.

No Supremo, a expectativa é que, ao apresentar sua proposta de regulamentação do juiz das garantias, o grupo de trabalho aumente a pressão sobre Fux para que o assunto vá ao plenário.

A equipe do CNJ tem até 29 de fevereiro para realizar os estudos.

Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.

Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário —argumento que Fux refutou em sua liminar.

Folha de S.Paulo