MOVIMENTO DUPLICA SUDOESTE, questiona aos órgãos governamentais se o descumprimento da concessionária ViaBahia, em não concretizar ações prevista em contrato,    caracteriza apropriação indébita de um bem público.

 

José Maria Caíres

O empresário José Maria Caíres,   que representa o  MOVIMENTO DUPLICA SUDOESTE, que é composto por empresários, lideranças políticas e representantes de organizações não governamental de Vitória da Conquista, volta com toda força a se manifestar e exigir de entes da esfera do Estado a se posicionar em relação a conduta da empresa ViaBahia, que não estar cumprindo   a preceitos contratuais e enganado a população baiana procrastinando a duplicação da Br. 116, precipuamente neste perímetro da malha rodoviária de Encruzilhada à Jequié. BA. …..

Na avaliação de Caíres, é de competência do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, dentre outras, fiscalizar e preservar o patrimônio público federal, além de aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

E concluem que, de fato,  quem pode requerer ao TCU as análises de ilegalidades operacionais são: O Presidente da República, Senado e Câmara Federal.
E nessa reflexão, Caries levanta um questionamento, aos entes governamentais e à toda sociedade. Que, ”Gostaria muito de saber qual o entendimento do TCU no que se refere a concessão da rodovia mais importante do Brasil e que corta a Bahia de Norte a Sul, a BR – 116, se é correto a VIABAHIA usufruir de um patrimônio pertencente à UNIÃO, auferindo receitas com cobrança de pedágios por mais de uma década sem a devida contrapartida compatível de suas obrigações pactuadas.(é sério e justo a população pagar por um serviço que não estar sendo executado e nem prestado com a devida competência e qualidade?)

Em nota a imprensa conquistense,  Caíres comenta que, o Ministério Público tem feito sua parte, a OAB tem sido interlocutora do movimento com ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
O que pretendemos em breve é, solicitar informação ao acima referido TRIBUNAL por intermedio do SENADO e da CÂMARA FEDERAL, se o descumprimento da concessionária não caracteriza apropriação indébita de um bem público.

Segundo Caíres, o coletivo MOVIMENTO DUPLICA SUDOESTE não esta medindo esforço para avançar na discursão deste assunto.  E pontua:  “A cobrança do pedágio vem de 2010, desde então que as obrigações contratuais não são satisfeitas e com grande dificuldade de fazer cumpri-las.
Vamos portanto buscar esclarecer os segredos e os mistérios desse contrato que tantos malefícios trazem à Região Sudoeste, à Bahia e ao Brasil.” Conclui José Maria Caíres.