Mudanças na Lei Antidrogas vêm com desafios estruturais para União, Estados e municípios

por Jade Coelho

Foto: Reprodução/Annabaa.Org

União, Estados e municípios vão enfrentar desafios e terão que criar estruturas para colocar em prática a alteração da Lei Antidrogas (11.343/06), sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (4), e que passou a prever a internação involuntária de dependentes químicos, o acolhimento de usuários de drogas em comunidades terapêuticas e o uso de bens apreendidos do tráfico, como veículos e aviões. A nova lei foi sancionada com 27 vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional.

 

Mas segundo a presidente da Associação de Psiquiatria da Bahia, Miriam Elza Gorender, é comum a dependência química estar relacionada com doenças mentais, e para que o tratamento seja eficaz deve ser feito em conjunto. “Com muita frequência a dependência química vem associada a outras doenças mentais, e se não forem tratadas juntas o índice de sucesso do tratamento cai muito”, explicou a psiquiatra.

 

No entanto, a especialista apontou a deficiência dos municípios e estados brasileiros de locais adequados para esse tipo de tratamento como um dos grandes desafios de fazer funcionar efetivamente a Lei Antidrogas. “O grande problema é que nós não temos no país inteiro locais adequados para esse tratamento, então a própria possiblidade de internação vai ficar na dependência da criação de locais, clínicas apropriadas para o tratamento digno dessas pessoas”, analisou Miriam Gorender.

 

Na Bahia, com a aprovação do Plano de Desinstitucionalização, que visa substituir o modelo de atenção hospitalocêntrico por uma rede de serviços inseridos na comunidade, o governo do estado se prepara para fechar seus hospitais psiquiátricos (entenda melhor aqui). 

 

A alteração da Lei prevê que todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O texto também estabelece que, independentemente do tipo de internação, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares.

 

Neste sentido a psiquiatra explicou que a notificação ao MP é uma exigência que já existe nas internações involuntárias de pacientes psiquiátricos, e visa coibir quaisquer situações de abuso. Mas Miriam também destaca que em nenhuma outra especialidade existe a necessidade de informar internações involuntárias, e atribui o fato ao preconceito sofrido pela psiquiatria. “Quando uma pessoa chega inconsciente em um hospital e é levada para a UTI ninguém notifica, que eu saiba, o Ministério Público”, exemplificou.

 

A avaliação da presidente da Associação de Psiquiatras da Bahia é de que foi positivo o ponto do texto que determina que a União se responsabilize por formular e coordenar a Política Nacional Antidrogas, integrando ações nos planos federal, estaduais e municipais. Para Miriam, política de drogas engloba ações de prevenção, tratamento do usuário e também de combate ao tráfico. “E isso é uma coisa que tem que ser coordenada nacionalmente mesmo, não pode ficar de um jeito em um lugar, de outro jeito em outro lugar, sem coordenação e sem troca de informações”, considerou.