Usuários que utilizam dos Ônibus da Novo Horizonte continuam reclamando dos transtornos causados por conta da falta de manutenção preventiva dos veículos

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A maioria das pessoas sabem que ao  embarcar em um  transporte com itinerário  municipal,    ou  interestadual, o passageiro tem o direito a uma viagem com atendimento pontual, segurança, higiene e conforto, do início ao fim.Caso isso não aconteça por algum motivo, o cidadão deve pedir ressarcimento pelos danos causados à empresa prestadora do serviço.

“No último sábado (19), mais um caso de descaso da empresa Novo Horizonte com os passageiros veio à tona. Um passageiro que viajava em um ônibus da empresa, que fazia a linha Salvador-Brumado, disse que saiu da capital às 21h30 e parou na cidade de Feira de Santana às 23h30 com o ar-condicionado quebrado. Os passageiros protestaram e um novo ônibus foi solicitado, mas o veículo só chegou 1h30 depois. “É inaceitável o descaso com que a Novo Horizonte trata seus passageiros. Tivemos que esperar 1h30min para seguir viagem, pois o ônibus apresentou problemas no ar-condicionado. Pior são outros problemas, inclusive mecânicos, que acontecem, e a empresa não dá a assistência que deveria”, disse o passageiro, que preferiu não se identificar.”

De acordo com resolução da ANTT, as concessionárias de rodovias federais são obrigadas a manter um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O tempo de espera da ligação para falar com o atendente não pode ultrapassar 60 segundos. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas em até cinco dias úteis a partir do registro. As ligações serão gratuitas e o serviço deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana.

Outras dúvidas podem ser tiradas no site da ANTT

Para obter mais informações sobre o que é possível requerer para longas viagens, em vários tipos de transporte, acesse o texto Direitos do Viajante.

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