A Gente diz

Governo federal endurece a Lei para os casos de transporte clandestino

ocê já embarcou em algum tipo de transporte clandestino? Normalmente são veículos do tipo van, que cobram valores abaixo daqueles praticados pelo sistema regular de transporte. Se nunca usou, deve conhecer alguém que usa. Estes veículos não são autorizados para prestar esse tipo de serviço. E por que os preços são mais baixos? Porque, por trás deles existem uma série de irregularidades que acabam elevando, e muito, os riscos aos passageiros. E se o transporte escolar for clandestino? Você confiaria o seu filho a um transportador pirata? A partir de hoje (7), com a alteração da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela Presidência da República, as punições para esses tipos de transportes irregulares estão mais duras.

O que mudou na Lei? – O Artigo 231, que trata do transporte remunerado de pessoas ou bens, estabelecia como punição para os casos onde o veículo não era licenciado para tal uma infração de natureza média, com multa prevista de R$ 130,23. Agora, para casos assim a infração é gravíssima, com valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo. Já para o Artigo 230, que é aquele que trata do transporte de escolares, a infração passa da natureza grave para gravíssima com multiplicador vezes cinco, o que eleva o valor da multa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35, além da medida administrativa de recolhimento do veículo.

Barato que sai caro – O normal, no universo do transporte clandestino, é a total falta de compromisso com os regulamentos estabelecidos pelo CTB. Os principais problemas encontrados estão ligados a ausência de inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários, colocando em risco a vida dos passageiros. O não cumprimento dessas exigências ainda dificulta alguma indenização da empresa ou proprietário do veículo em caso de acidentes, já que a informalidade prejudica a obtenção de informações.

Fonte: Ascom

A 1ª ExpoConquista realizada no MP Ranch segundo os diretores e parceiros do evento, foi um completo êxito.

 

 

A Primeira ExpoConquista 2019 realizada  no MP Ranch, localizado na Rodovia Conquista – Itambé, no km 14,  a partir do Anel Viário, espaço criado  especificamente para este fim, teve seus altos e baixos, embora os diretores  do evento afirmem! Categoricamente que o mesmo, diante das dificuldades, surgidas, principalmente, por ser a primeira vez! A programação transcorreu absolutamente de acordo com os compromissos assumidos e  programados.  Com Leilões, geração de negócios, exposição de animais de altíssima performance e qualidade, rodeios, shows, competições,  prestações de serviços etc.

A ExpoConquista foi uma iniciativa do empresário  e  engenheiro Marcos Paulo  do MP Ranch e, do professor doutor Claudionor Dutra, também com o labor da Cooperativa de Trabalho da Região Sudoeste da Bahia (COOPERSUBA).  Sobretudo, com a co-realização do Sebrae,  e apoio da Prefeitura de Vitória da Conquista. Na pessoa do Senhor Prefeito Municipal Senor Herzem Gusmão

A PMVC por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), disponibilizou uma linha de ônibus diariamente  para o local, que não funcionou de forma satisfatória para muitas pessoas, pelo fato de não ter sido fornecidas maiores e melhores informações acerca do itinerário,  a pouca disponibilidade de ônibus dificultou  o acesso para o evento, já que o mesmo se encontra a 18 quilômetros do centro da cidade, e 14 Km a partir do Anel Viário,. Mas, mesmo assim, nas realizações dos shows as pessoas não mediram esforços para estarem presentes.

Paralela a programação da ExpoConquista 2019, aconteceu a 13ª edição da Prefeitura Móvel, na qual,   foram beneficiados  moradores das localidades adjacentes ao Parque  de Exposições do MP Ranch. Como,  Capinal e  Limeira altamente habitados, e mais 18 povoados circunvizinhos, totalizando  mais de 2.633 atendimentos. Em suas mais diversas especialidades e modalidades.

O Sebrae  como co-realizador do evento  com grande afluência de interessados, realizou a feira do BISCOITO E DO CAFÉ, em parceria com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e o Movimento Pró-Conquista. Aliados a estas iniciativas, foram constatadas as presenças de Instituições de Ensino Superior, Agencias Bancárias, Empresas prestadoras de serviços e de produtos, e os Gabinetes Itinerantes da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, com representantes no local. A revista Conquista Top foi o único veículo de comunicação que se predispôs a montar um stand no evento para uso da imprensa. Que serviu como base de apoio para todos os repórteres e fotógrafos que fizeram a cobertura do exitoso evento. Ficando aqui, os nossos agradecimentos à Revista Top.

O BLOG AGENTE DIZ, na pessoa de seu diretor Gildásio Amorim Fernandes, nessa oportunidade e  momento, faz em primeira mão, a seguinte reivindicação! Com a mudança da ExpoConquista para este local, torna-se inevitável a duplicação desse trecho de rodovia, principalmente devido ao grande afluxo de usuários  já existente para o Capinal e Limeira em dias normais, com o localização da ExpoConquista no Km 18 da rodovia 263-BA, é chegado o momento do Governo do Estado através dos Órgãos Estaduais competentes, projetar e executar a necessária duplicação do trecho da Rodovia 263-BA, até a cabeceira da ladeira do Marçal. Este movimento reivindicatório, doravante tornar-se-á conhecido em toda região, com o nome de: DUPLICA CONQUISTA.

PP define chapa para Dias Dávila

 

A ex-prefeita de Dias Dávila, Andréia Xavier (PP), deverá ser a candidata ao Executivo Municipal do Partido Progressista no pleito de 2020. Líderes da legenda, reunidos no último dia 3, no gabinete do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico (SDE), João leão, praticamente bateram o martelo acerca da composição da chapa às eleições do próximo ano.

O encontro contou com a participação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal, o deputado federal Cláudio Cajado e o ex-candidato a deputado estadual e à Prefeitura local, Raimundo JR, que será o vice de Andréia. A posição das lideranças dos progressistas se deve à performance de Andréia e Raimundo JR nas pesquisas realizadas em Dias Dávila.

Na ocasião, João Leão destacou que as consultas realizadas no município apontam que esta composição Andréia – Raimundo JR fortalece bastante a possibilidade de a Prefeitura local ter um progressista a partir de 2020. Andréia Xavier é esposa do deputado Cláudio Cajado.

CDL de Vitória da Conquista informa: Workshop Comunicação para Vendas (nova data)

APRENDA A VENDER MAIS COM TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO

O WORKSHOP COMUNICAÇÃO E VENDAS será oferecido no dia 08 de outubro, às 18h30, no auditório da CDL.
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Campanha prevenção ao câncer Outubro Rosa  são realizadas em Conquista

 

 

Fonte:Secom/PMVC

Este mês é dedicado a campanha do Outubro Rosa, movimento de adesão mundial que visa estimular a luta contra o câncer de mama e seu diagnóstico precoce. Em Vitória da Conquista, a Secretaria Municipal de Saúde participa da campanha durante todo o mês de outubro, promovendo ações de prevenção e rastreamento nas unidades de Atenção Básica da zona urbana e rural.

Ao todo, serão realizadas atividades em 39 unidades básicas de saúde do município. O pontapé inicial da campanha acontece no próximo sábado (5) com o “Dia D” nas Unidades do Régis Pacheco, São Vicente – CAE II, Miro Cairo, Conveima, Recanto das Águas e Pradoso.

Até o dia 30 de outubro, serão realizados “Dias D”, sempre pela manhã, com exame preventivo, exame clínico das mamas, solicitação de mamografias, palestras sobre prevenção do câncer de mama e de colo do útero, rodas de conversa, consultas médicas, vacinação, consultas odontológicas, avaliação nutricional, atividades estéticas, testes rápidos para diagnóstico da sífilis, HIV e hepatites.

Confira a programação:

Saiba mais – De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2018, foram registrados 59.700 novos casos de câncer de mama feminino e 16.370 novos casos de câncer do colo do útero, respectivamente, são a segunda e a quarta causas de morte por neoplasias malignas mais comuns por câncer na população feminina no Brasil.

O diagnóstico do câncer de mama pode ser realizado por meio de exame clínico das mamas e mamografia. Enquanto que o câncer do colo do útero, causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papilomavírus Humano (HPV), pode ser detectado nos exames pélvico e preventivo, também conhecido como Papanicolau. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores são as chances de cura. A prevenção continua sendo o maior aliado nessa luta.

Programação Outubro Rosa – “Dias D” de campanha nas unidades:

05/10: Miro Cairo, Pradoso, UBS Régis Pacheco, UBS CAE II, Conveima e Recanto das Águas;

17/10: Bate Pé;

19/10: Inhobim, Capinal e UBS João Melo;

20/10: Simão e Nestor Guimaraes;

26/10: UBS Hugo de Castro, Patagônia, Lagoa das Flores II, São Joaquim, Aparecida, Limeira, UBS Panorama, Iguá, Lagoa Formosa, São Sebastião (caldeirão), Bruno Bacelar, Vila Serrana, URBIS VI, URBIS V, UBS Ademário, Solange Hortélio, Dantelândia, Lagoa das Flores I, Veredinha, Cercadinho, Jardim Valéria, Nelson Barros/Cidade Modelo, UBS Vila América, Pedrinhas, Roseira e São João da Vitória;

30/10: Nova Cidade.

Vitória da Conquista: PRF apreende quase R$ 2 milhões em cigarros contrabandeados

 

Na última sexta-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão baú carregado com centenas de caixas de cigarros de origem clandestina. A apreensão ocorreu no km 25 da BR-116, em perímetro próximo a  Vitória da Conquista, . Durante ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais deram ordem de parada ao caminhão com placa de Pernambuco. Foram solicitados os documentos do veículo e do condutor, momento em que a equipe desconfiou das notas fiscais da carga. Para uma melhor avaliação, os policiais escoltaram o caminhão até a unidade policial de Conquista. Já no posto e com auxílio de funcionários da Secretaria da Fazenda, foram descobertos no compartimento de carga cerca de 342 mil maços de cigarros paraguaios. A mercadoria, avaliada em quase R$ 2 milhões, era transportada de forma oculta, encoberta por uma carga de doces. Com esta apreensão, a PRF na Bahia já soma 4 milhões de maços de cigarros, ou seja, são quase 80 milhões de unidades de cigarros retiradas de circulação nas rodovias federais do estado.Acheisudoeste

Policia apresenta mais três componentes para compor o baralho do Crime da Bahia

Baralho do Crime tem 3 novas atualizações; acusados têm atuação na RMS e Juazeiro

Baralho do Crime tem 3 novas atualizações; acusados têm atuação na RMS e Juazeiro

Foto: Divulgação / SSP-BA

Três homens passam a ocupar novas cartas do Baralho do Crime da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). O “Baralho” foi atualizado neste sábado (5). O acusado de tráfico e homicídio com atuação em Salvador Tiago Neri Rosa, o ‘Canela’ ou ‘Tico’, é o novo “Oito de Espadas”. A carta pertencia antes a Flãnderson Conceição Oliveira, o ‘Alan Pezão’.

Foto: Divulgação / SSP-BA

 

Já o “Dois de Espadas” agora é de Rafael Medrado Macedo, o “Rafafá”, procurado por homicídio qualificado e com atuação em Juazeiro, no Sertão do São Francisco. Ele substitui Tiago Souza Sampaio, o ‘Tiago’.

 

No caso do “Oito de Copas”, a carta agora é de Carlos de Araújo Mendes, o ‘Big John’ ou ‘Big Flay’. Ele é procurado por participação em delitos de organização criminosa e tráfico de drogas com atuação em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Antes, a carta era de Ramon dos Reis de Jesus.

 

Foto: Divulgação / SSP-BA

 

O Baralho do Crime foi criado há oito anos e atua na localização de acusados de crimes em toda a Bahia. Para ajudar, o cidadão pode conferir as 52 cartas do jogo através do site oficial do Disque Denúncia e contribuir com a atividade policial. Basta ligarpara (71) 3235-0000, 181 ou pelo disquedenuncia.com no ‘Denuncie Aqui’. A SSP-BA atesta que o sigilo é garantido.

‘É possível viver sem ser governo’, diz novo presidente do MDB

Deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP)

brasil

Prometendo “renovação”, o MDB confirmou o nome deputado federal Baleia Rossi (SP) neste domingo em convenção marcada pelas presenças de velhos caciques da legenda como o ex-presidente Jose Sarney, o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira e os ex-ministros Moreira Franco e Alexandre Padilha. Em seu discurso, Rossi afirmou que o MDB precisa de uma identidade e mostrar que é “possível viver sem ser governo”.

“Hoje precisamos escolher novas bandeiras. É preciso saber que é possível viver sem participar de governo porque somos muito maior do que isso”, afirmou Rossi.

Sob o slogan “Renovação Democrática”, o encontro planejado para mostrar um “novo MDB” serviu também de palanque para resgatar velhas lideranças políticas afastadas dos holofotes por derrotas nas urnas nos últimos pleitos ou por investigações como a Operação Lava Jato.

Os salões do Centro de Convenções do Meliá 21, na região central de Brasília, estavam repletos de imagens do ex-presidente da Câmara Ulisses Guimarães, fundador e uma dos políticos históricos da legenda. Ao microfone, os emedebistas enalteciam o governo do ex-presidente Michel Temer, que não compareceu.

“A unidade do partido é fundamental para gente poder mudar, reconectar o nosso partido com os anseios da sociedade e da voz a nossa militância. Respeitando a nossa história, mas também sabendo que o partido tem que olhar para frente”, afirmou o novo presidente do MDB, Baleia Rossi.

Sem Temer, a grande estrela do velho MDB foi o ex-presidente José Sarney. Aos 89 anos, Sarney teve dificuldade de circular por conta da tietagem de filiados. A cada momento o ex-presidente era parado para fotos.

As críticas à chamada “nova política” também estavam presentes. Sem conseguir a reeleição, Jucá que assumirá uma cadeira de “vogal” na Executiva fez críticas ao presidente Jair Bolsonaro, embora o ministro Osmar Terra (Cidadania) seja filiado à legenda.

“Qual é a nova política? Qual é a que ele (Bolsonaro) pratica? Política é a política. É a boa política e a má política. Fazer política é tomar decisões para afetar a vida das pessoas. Quem faz bem afeta positivamente, quem faz mal, destrói a vida das pessoas”, afirmou o ex-senador Romero Jucá, que entregou o comando do partido a Baleia Rossi.

“Falam do velho Sarney. Não em sinto velho não. Sou jovem como disse o Jucá. E ainda me sinto mais jovem vendo todas mulheres como vejo aqui hoje”, afirmou o ex-presidente.

Presente a convenção, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu os quadros históricos do partido. “Nós temos muitas realizações juntos e não temos que ter vergonha do que fizemos. Temos que valorizar e mostrar a sociedade que temos experiência para fazê-los. Porque falar com boas narrativas, isso é fácil. O difícil é ter bons quadros como tem o MDB”, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O ex-ministro Moreira Franco afirmou que é necessário ter “humildade” para reconhecer a necessidade de mudanças internas. “Temos que ter humildade e fazer diferente. Os resultados das últimas eleições para nós, do MDB, foi terrível. Temos que incorporar, entender, mudar para que nas eleições municipais para ter a mesma recepção que o partido teve no passado”, afirmou o ex-ministro.

Nem todos os filiados presentes na convenção estavam satisfeitos com a presença dos caciques. “Não me sinto a vontade em uma convenção como essa. Vão sair fotos daqui que terei vergonha”, afirmou o deputado estadual no Rio Grande do Sul Edson Brum (MDB).

Os nove membros da executiva eleita chegam ao comando do partido pela primeira vez. O grupo tem três filhos de políticos tradicionais: o próprio Baleia Rossi (filho do ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi) o deputado federal Newton Cardoso Júnior filho do-governador de Minas Gerais Newton Cardoso) e o ex-deputado Daniel Vilela (filho do ex-governador de Goiás Maguito Vilela).

Estadão

Corrupção Ativa – Brasil Escândalos – Daiello e delegado do ‘Escândalo dos Aloprados’ negociaram com policiais acusados de sequestrar empresário

O ex-diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e o delegado Edmilson Pereira negociaram com policiais civis e militares investigados por sequestrar um empresário mediante pagamento de R$ 1 milhão. Na última segunda-feira, 30, os agentes foram alvo de mandados de prisão temporária cumpridos pelas corregedorias das organizações. As informações foram reveladas pela repórter Thais Nunes, do SBT, e confirmadas pelo Estadão. O sequestro teria ocorrido em julho e, segundo os autos do processo, o empresário Guilherme Aere dos Santos seria o mandante do sequestro contra outro empresário, da área de bitcoins. De acordo com depoimento da vítima, o crime foi conduzido por policiais que a levaram ao 73º DP (Jaçanã), na zona norte de São Paulo, onde teria ocorrido a extorsão.

Os agentes envolvidos no crime eram três PMs, incluindo um militar da Rota, e quatro policiais civis. O sequestro teria sido motivado por vingança após Santos cobrar uma dívida contra o empresário dos bitcoins. As investigações apontam que Daiello e Edmilson Pereira Bruno tentaram negociar com os policiais civis e militares para reaver o dinheiro em nome do empresário sequestrado. As conversas teriam acontecido em um shopping na zona leste de São Paulo. Os dois ex-delegados também se encontraram com Santos, o acusado de ser o mandante do crime, para tentar um acordo antes da apresentação da denúncia.

Em depoimento, Daiello confirmou que ele e Bruno foram contratados como consultores pelo empresário dos bitcoins, mas afirmou que acompanhou as negociações de longe. Daiello foi diretor-geral da Polícia Federal entre 2011 a 2017, atuando na época da explosão da Operação Lava Jato, até se aposentar e ser substituído por Fernando Segóvia. Edmilson Pereira Bruno, por sua vez, é conhecido pela atuação no ‘Escândalo dos Aloprados’, como é conhecido o caso em que integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) foi preso em 2006 ao tentar comprar um dossiê contra José Serra, então candidato do PSDB ao governo de São Paulo. À época, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou diminuir o caso, afirmando se tratar de obra de “um bando de aloprados”, expressão pela qual o episódio é lembrado.

Segundo a investigação, Bruno foi quem estave mais envolvido nas negociações com os policiais civis e militares acusados de sequestrar o empresário dos bitcoins. As conversas teriam ocorrido em agosto, cerca de um mês antes da vítima apresentar denúncia contra os agentes. Os policiais investigados foram presos e o caso está sob investigação na 2ª Delegacia de Crimes Funcionais.

Fonte

 

 

Nova regra eleitoral impulsiona número de candidaturas

 

 

A um ano das eleições municipais de 2020, aumenta a movimentação interna nos partidos por candidatos a prefeito e de políticos por legendas com capacidade financeira para custear campanhas. A partir do ano que vem, novas regras eleitorais devem resultar em um número maior de candidaturas. Só São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte já somam ao menos 26 cotados para a disputa de prefeituras.

Ao vetar a possibilidade de coligações proporcionais, o Congresso impediu que legendas sem nomes fortes na urna peguem “carona” em puxadores de voto de outros partidos, em prática que ficou conhecida como “efeito Tiririca” – emreferência ao deputado federal do PL paulista. Já a cláusula de barreira, em vigor desde o ano passado, estabelece um desempenho eleitoral mínimo para que políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

Ao todo, 14 partidos não conseguiram passar por essa barreira no pleito do ano passado, perdendo, assim, acesso à verba pública destinada para custear as campanhas – nove com representação na Câmara. De lá pra cá, legendas incorporaram outras, como estratégia para “crescer”, ou liberam seus deputados a sair.

O processo eleitoral no Brasil, em um sentido mais amplo, diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. É organizado pela Justiça Eleitoral (JE), em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a JE possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com sede em Brasília. Em cada estado da Federação e no Distrito Federal há um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como juízes e juntas eleitorais.

A Justiça Eleitoral organiza, fiscaliza e realiza as eleições regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanhas, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados com as eleições.

Embora as etapas de votação, totalização e divulgação dos resultados sejam as mais conhecidas, o processo eleitoral possui outras fases muito importantes como o cadastro eleitoral, a etapa de candidaturas, a prestação de contas e a logística eleitoral. Há ainda a fase de pós-eleições, que compreende, entre outras atividades, a diplomação dos eleitos.

Em todo o processo eleitoral, há mecanismos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática. Por esses critérios, o Brasil se tornou referência mundial em eleições.

Dentre esses critérios, destaca-se o uso da urna eletrônica brasileira, que permitiu, desde 2000, que as eleições passassem a ser totalmente informatizadas.

Em 2008, o sistema biométrico de identificação do eleitor passou a ser adotado em algumas localidades e, desde então, a Justiça Eleitoral vem providenciando gradativamente o recadastramento biométrico de todo o eleitorado brasileiro. Até julho de 2014, mais de 23 milhões de eleitores tiveram suas digitais cadastradas por esse sistema, representando mais um grande avanço na garantia da segurança do voto no Brasil.

 

Estado da Bahia é condenado a indenizar famílias por mortes causadas por policiais militares

 

Quando agentes de segurança do Estado ceifam vidas, sejam elas criminosas ou não, as famílias devem ser indenizadas. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em duas decisões recentes. Em um dos casos, a esposa e os três filhos de um motorista serão indenizados, cada um, em R$ 100 mil pela morte do pai. Eles também receberão pensão mensal como indenização por danos materiais.

 

O caso aconteceu em junho de 2003, na cidade de Campo Formoso. Segundo a decisão, a vítima foi surpreendida pelo agente militar, exigindo uma carona para o município de Pindobaçu. Ele negou a carona e teve a vida ceifada com um tiro. A família pediu indenização individual de R$ 200 mil. Em sua defesa, o Estado da Bahia alegou que o policial não estava em serviço e que a arma era particular. O policial foi julgado na área criminal, e foi condenado por homicídio por motivo fútil em júri popular. Na sentença, a juíza Geysa Rocha Menezes, da Vara de Consumo, Cíveis e Comercias de Campo Formoso, afirmou que o próprio policial confessou à Corporação que estava retornando de um serviço em Campo Formoso, e que realmente atirou no motorista.

 

Para a magistrada, o fato de a arma ser privada não diminui a aparência de que o policial estava em serviço, por estar fardado e portar um revólver. “Certamente se os mesmos fatos tivessem ocorrido quando o agente militar estivesse de trajes civis e se, em nenhum momento, fizesse referência ao fato de ser Policial Militar, a excludente de responsabilidade mereceria acolhimento”, escreveu a magistrada na sentença de piso. Desta forma, a juíza considerou que o Estado deveria ser condenado por ser responsável civilmente pela morte, devido ao “nexo de causalidade”. “A comprovação da culpa exclusiva do Estado, por ato de reprovável violência policial, praticado por agente da Polícia Militar fardado, que tirou covardemente a vida de um pai de família, torna indiscutível que houve dano moral suportado pelos autores”, assinalou Geysa Rocha. Para ela, a dor da família, certamente, “refletiu de forma intensa, em seu estado psíquico e emocional, sendo as lesões aptas a ensejar compensação financeira”. Ela fixou a indenização por pessoa no valor de R$ 150 mil, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até o ano em que a vítima completaria 71 anos.

 

O Estado recorreu sob o argumento que a decisão ultrapassou o que foi pedido na ação. Também alegou prescrição, tendo em vista que o crime aconteceu em 2003 e a ação foi ajuizada em 2012. Sustentou que o crime “não teve relação com suas atividades policiais, equivocando-se quanto ao fato de que o policial militar não se encontrava em serviço no dia do fato”, não se justificando, dessa forma, “a teoria da responsabilidade objetiva sobre o Estado, porquanto essa impõe a atuação direta de agente público no exercício das funções para o resultado danoso”. Sobre a pensão vitalícia, alegou que o alcance da maioridade pelos filhos extingue o poder familiar e o dever de sustento. A pensão, assim, deveria cessar quando os filhos completassem 18 anos. Observou ainda que a família pediu o pagamento de pensão até os filhos completarem 25 anos.

 

A relatora do recurso, desembargadora Márcia Borges, da 5ª Câmara Cível do TJ-BA, acatou o pedido e reduziu a indenização para R$ 100 mil por pessoa, por entender que o valor de R$ 150 mil, no somatório, chegaria a R$ 600 mil e ultrapassaria o valor compreendido como razoável pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos com morte. A desembargadora, entretanto, refutou o argumento do Estado de que não seria possível acumular o recebimento da pensão mensal via judicial e a pensão por morte da previdência. Ela considerou que as origens são distintas, com finalidades distintas.

 

Outro caso aconteceu há 26 anos. Na ação, uma mulher relata que o filho saiu de casa por volta das 18h30 junto com o primo para a casa de um vizinho. No caminho, foram abordados por policiais militares. Eles ordenaram que os dois levantassem os braços e proferiram ameaças. Um dos policiais, sem qualquer motivo, deferiu um tiro de escopeta a queima roupa no filho da autora da ação, causando-lhe a morte por “laceração cardíaca por projetil de arma de fogo”. Ela pediu indenização e pensão mensal até quando o filho completasse 65 anos. De acordo com os autos, o filho da autora não havia praticado nenhum delito para justificar o disparo do projétil por parte do policial. Tanto que, depois do crime, os policiais saíram do local e outra guarnição compareceu no local para fazer o levantamento cadavérico. Para a juíza Milena Oliveira Watt, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o Estado, através do policial, foi o único e exclusivo responsável pela morte do filho da autora.

 

Na sentença, a juíza assinala que os danos morais sofridos pela mãe são visíveis, e que o trauma psicológico causado com a morte de um filho é irreparável, “principalmente por se tratar de um jovem de apenas 22 anos, com uma vida inteira por viver e com todos os sonhos a realizar”. Ela fixou a indenização em R$ 150 mil por danos morais mais pensão de 1/4 do salário mínimo desde a data do óbito até o ano em que o filho completaria 65 anos.

 

O Estado recorreu alegando que a mãe não poderia receber pensão mensal mais pensão previdenciária. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Gardênia Duarte, da 4ª Câmara Cível do TJ-BA, as provas dos autos demonstram que a vítima ajudava no sustento da família, por isso a pensão é necessária. Ele vendia picolé e entregava parte do dinheiro à mãe e trabalhava como servente de pedreiro. A desembargadora ainda salientou que a jurisprudência do STJ é no sentido de, em caso de família de baixa renda, indenizar por danos materiais, com pensionamento mensal. Ela manteve a decisão de piso.

 

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

De acordo com o juiz, professor e constitucionalista Dirley da Cunha Júnior, o Estado tem a obrigação de reparar as famílias em casos de mortes provocadas por seus agentes. “Essa responsabilização não depende de comprovação de qualquer culpa. O Estado responde independente da culpa. Essa obrigação é chamada responsabilidade objetiva do Estado”, explica. O magistrado afirma que a responsabilidade tem previsão constitucional, no artigo 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

 

Dirley da Cunha ressalva que, quando o Estado é condenado a indenizar famílias, ele deve entrar com uma ação regressiva contra os agentes que causaram o ato que ensejou a indenização para ressarcir o erário. “Mas essa ação depende da comprovação da culpa daquele agente, pois são relações jurídicas diferentes, por ser uma responsabilização subjetiva”, sinaliza. Quando o agente acusado não tem recursos para reparar o Estado, o erário fica sem a recomposição do recurso público utilizado na indenização. Em alguns casos, conforme explica o jurista, o salário do agente pode ser penhorado em até 30% para garantir a recomposição.

 

Sobre o tempo de proposição da ação, Dirley da Cunha diz que ela deve ser proposta o quanto antes para evitar prescrição, e afirma que a ação para reparação por danos não precisa aguardar uma decisão condenatória do agente público na área penal. “As instâncias são independentes. Aguardar uma decisão condenatória na área penal e ingressar com uma ação de execução pode demorar anos”, avalia.

 

Ainda que a vítima detenha envolvimento com o crime, se ficar comprovado que o Estado praticou uma violação ou uma violência através do agente público, no exercício da função, a indenização, ainda sim, é devida. “A família das vítimas pode acionar o Estado por responsabilidade objetiva, não cabendo à família comprovar culpa por parte dos agentes do Estado. Basta que os agentes estejam no exercício da função para causar os danos”, frisa.

 

Dirley conta que é recorrente a busca de reparação das famílias por parte do Estado no Judiciário. A reparação só não ocorre quando o Estado comprova que a vítima deu causa ao próprio dano, como uma troca de tiros, ou quando o agente agiu em legítima defesa, no chamado “auto de resistência”. “Mas é o Estado que tem que comprovar essa causa excludente de responsabilidade. A família não tem que comprovar nada”, reforça o jurista.  fonte Bahia / Bahia Notícias

Governo sanciona lei que define limite de gastos na campanha municipal

A lei 13.878 de 2019 que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (3).

 

Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.

 

Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).