Parte de beneficiários terá de devolver auxilio emergencial

Lei sancionada por Jair Bolsonaro prevê que quem ganhar acima do limite de imposto de renda acrescente o valor do benefício

Uma mudança na lei que criou o auxílio emergencial passou despercebida por muita gente. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 14, a legislação prevê que, quem receber o auxílio emergencial e também outros rendimentos acima do limite do imposto de renda, terá que acrescentar ao imposto o valor do benefício recebido.

O limite isenção atualmente é de R$28.559,79. De acordo com o especialista em Direitro Tributário, Thiago Sorrentino, o auxílio emergencial seria uma espécie de empréstimo para parte dos beneficiários. “Ele se torna um empréstimo e, muito curioso, empréstimo definido retroativamente”, disse, em entrevista ao SBT.

Para o senador Esperidião Amin, relator do projeto, o governo descumpriu um acordo ao vetar outros trechos do texto e manter o que prevê a devolução. “Eu vou defender a derrubada do veto aplicado ao parágrafo 2D porque é iniquidade cobrar antes e cobrar depois”, afirmou.

Já para o líder do governo na Câmara, as restrições preservam os principais beneficiados. Nós temos que colocar algumas travas como essa, por exemplo, dos 28 mil como renda máxima nesse ano de 2020 porque o nosso foco é atingir as pessoas mais pobres, aquelas pessoas mais necessitadas. Os [trabalhadores] informais”.

Até o momento, mais de 57 milhões de pessoas já receberam pelo menos uma parcela do auxílio emergencial. A receita informou que não há estimativa de quantos beneficiários terão que devolver o dinheiro recebido e nem como será processada essa devolução no imposto de renda do ano que vem