Participação de candidatos em rádio e TV só até 30 de junho

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Valor da multa por descumprimento da Lei pode chegar a R$106.410.

As emissoras de rádio e TV e os pré-candidatos às eleições deste ano devem estar atentos ao calendário eleitoral.

A partir de 30 de junho, os candidatos estarão proibidos de apresentar ou participar de programas de rádio e televisão.

Em caso de descumprimento da lei, as emissoras podem ser punidas com multa e o candidato com a perda do registro da candidatura.

As multas podem ser duplicadas em caso de reincidência, com valores entre R$ 21.282 e R$ 106.410.

Mais regras

A partir do dia 2 de julho, terá início o período em que é vedado a qualquer pré-candidato comparecer em inauguração de obras públicas. A mesma data marca o último dia para que servidores públicos em cargos comissionados em órgãos públicos deixem os postos caso queiram concorrer para vereador, vice-prefeito e prefeito. Os comissionados representam a última categoria de agentes públicos obrigada a desincompatibilizar para o pleito.

Também em julho, a partir do dia 20, fica permitida a realização de convenções partidárias nas cidades. Encontros que serão destinados a decidir sobre as coligações entre partidos e as escolhas de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador das legendas. As convenções, conforme o calendário estabelecido, poderão ser realizadas até o dia 8 de agosto.

Em agosto, a partir do dia 8, as siglas e coligações já poderão registrar, no Cartório Eleitoral competente, as chapas (majoritárias e proporcionais) e os candidatos que vão disputar as eleições, cuja votação em primeiro turno está marcada para o dia 2 de outubro. Esses registros poderão ser feitos até as 19h do dia 15 de agosto. No dia seguinte, começará a permissão para a veiculação da propaganda eleitoral.

Fontes: ABERT e Correio de Uberlândia

 

Fonte: Informabr