Prefeitura de Vit. Conquista apresenta Nota à Imprensa justificando as razões do Decreto pós fim na relação jurídica entre a Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA e o Município.

Nota à Imprensa. PMVC

O rompimento do contrato com a empresa Cidade Verde LTDA não é uma opção que o município de Vitória da Conquista fez. É de cumprimento imediato o Acórdão proferido por unanimidade, pelos Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, nos autos da Ação Popular n. 0501761-94.2013.8.05.0274, determinando a desconstituição do ato lesivo, consistente na outorga à Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA do lote de n.º 02, da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011. Portanto, trata-se de uma obrigação judicial que o município de Vitória da Conquista tem que cumprir. Em cumprimento à decisão judicial, o município publicou o Decreto n.º 20.513, em 04 de setembro de 2020, estabelecendo, entre outras ações, o fim da relação jurídica entre a Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA e o Município de Vitória da Conquista, relativa ao Contrato de Concessão 002/2013, decorrente da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011.

Por se tratar de um serviço essencial, o município de imediato tomou todas as providências necessárias para que não haja descontinuidade e assumiu também a operação do lote 02, contratando empresa para fornecer equipamentos necessários à prestação desse serviço à população. Contratação essa que observa todos os trâmites legais, inclusive aqueles trazidos pela lei de licitações (Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Os recursos para pagamento desse contrato serão oriundos das passagens pagas pelos usuários.

Outra empresa – a Viação Vitória – já vinha com diversas irregularidades e, no início de 2017, foram adotadas medidas administrativas, visando saná-las. Em 2018, a Prefeitura realizou o processo de caducidade, devido à perda de condições operacionais que colocava a vida de passageiros e transeuntes em risco, além da péssima prestação de serviço.

No próximo dia 16, o município abrirá para ampla discussão em audiência pública o projeto base da licitação. Em 30 dias, deverá disparar o certame para os dois lotes de serviços e novamente voltar a ter um delegatário.

Profundos estudos técnicos para a elaboração de projeto base da nova licitação já foram realizados, mas com uma queda de até 83% da demanda de passageiros transportados, em decorrência da Covid-19, todos os estudos rapidamente ficaram obsoletos, sendo necessárias atualizações.

Os serviços são prestados com regularidade, e o município garante a continuidade do atendimento à população conquistente.

A Prefeitura de Vitória da Conquista esclarece ainda que há diferença entre “dotação orçamentária” e “verba” (cujo termo correto é “recurso”). Sendo assim, cabe esclarecer que “dotação orçamentária ou crédito” designa a previsão de recursos que podem ser utilizados dentro do exercício financeiro. Já o “recurso” refere-se ao valor ou saldo financeiro.

Esclarecido esse ponto, convém salientar que a Lei Federal nº 4.320/64 – que trata do orçamento público – permite a suplementação no orçamento, e a Lei Municipal nº 2.380/2019 ratifica a importância do remanejamento orçamentário até o limite de 20% do orçamento aprovado.

Sendo assim, não houve “desvio de verbas”. Houve somente o remanejamento orçamentário, visando os princípios do bom andamento do serviço público.

Salientamos mais uma vez que os recursos para pagamento do contrato da empresa de ônibus são oriundos das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo urbano e não de recursos da Educação.

Secom, 09 de outubro de 2020.