Rede Walmart é condenada pelo TST por deixar vendedora de castigo

A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou provimento a agravo de instrumento da Rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil Ltda.) contra condenação da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para indenizar em R$ 4 mil a ex-vendedora Renata Trein exposta pela supervisora da Rede a situações vexatórias, como colocá-la “de castigo” na limpeza da loja. A decisão de condenação da Rede Walmart hav Rede Walmart é condenada pelo TST por deixar vendedora de castigo A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou provimento a agravo de instrumento da Rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil Ltda.) contra condenação da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para indenizar em R$ 4 mil a ex-vendedora Renata Trein exposta pela supervisora da Rede a situações vexatórias, como colocá-la “de castigo” na limpeza da loja. A decisão de condenação da Rede Walmart havia sido mantida pelo TRT- RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). Para o TRT, as provas produzidas na audiência foram suficientes para “demonstrar a exposição indevida da vendedora a situação vexatória no ambiente de serviço”. Ficou comprovado, por exemplo, que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora “discutia e implicava” com Renata Trein e chegou a deixá-la “de castigo por dois dias limpando a loja”. O Regional ainda negou seguimento a recurso de revista da empresa contra a condenação. A Rede Walmart requereu então um agravo de instrumento na tentativa de ver o caso examinado pelo TST. O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou os argumentos da Rede Walmart por entender que o TRT-RS foi claro ao descrever o quadro de assédio com base nas provas reunidas no processo. Corrêa lembrou não ser possível, em sede extraordinária, a revisão da decisão do TRT-RS, “soberano no exame do conjunto fático-probatório”. Segundo o ministro, o Regional entendeu, com base nos elementos de prova, especialmente a testemunhal, que a Rede Walmart praticou “atos lesivos a direitos da personalidade da empregada”, e qualquer decisão diferente exigiria o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Entenda o caso Renata Trein trabalhou para a Rede como vendedora de eletrodomésticos entre julho e dezembro de 2008, quando decidiu pedir demissão por ser vítima de assédio moral. Os constrangimentos ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda, como limpar balcões e conferir o depósito. Além do constrangimento, o desvio de função afetava seu salário, pois não recebia comissões. A ex-vendedora pediu aos superiores mudança de posto de trabalho, sem sucesso, Trein denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas. Em reunião entre sindicato e empresa, a Rede Walmart tomou conhecimento da autora da denúncia e, segundo Trein, “a perseguição e as humilhações aumentaram exponencialmente”, com repreensões públicas em reuniões e cobranças por metas não alcançadas. A Rede Walmart em sua defesa negou ter havido assédio moral e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas, “inclusive com a limpeza e organização do setor” no qual trabalhava. ia sido mantida pelo TRT- RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). Para o TRT, as provas produzidas na audiência foram suficientes para “demonstrar a exposição indevida da vendedora a situação vexatória no ambiente de serviço”. Ficou comprovado, por exemplo, que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora “discutia e implicava” com Renata Trein e chegou a deixá-la “de castigo por dois dias limpando a loja”. O Regional ainda negou seguimento a recurso de revista da empresa contra a condenação. A Rede Walmart requereu então um agravo de instrumento na tentativa de ver o caso examinado pelo TST. O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou os argumentos da Rede Walmart por entender que o TRT-RS foi claro ao descrever o quadro de assédio com base nas provas reunidas no processo. Corrêa lembrou não ser possível, em sede extraordinária, a revisão da decisão do TRT-RS, “soberano no exame do conjunto fático-probatório”. Segundo o ministro, o Regional entendeu, com base nos elementos de prova, especialmente a testemunhal, que a Rede Walmart praticou “atos lesivos a direitos da personalidade da empregada”, e qualquer decisão diferente exigiria o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Entenda o caso Renata Trein trabalhou para a Rede como vendedora de eletrodomésticos entre julho e dezembro de 2008, quando decidiu pedir demissão por ser vítima de assédio moral. Os constrangimentos ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda, como limpar balcões e conferir o depósito. Além do constrangimento, o desvio de função afetava seu salário, pois não recebia comissões. A ex-vendedora pediu aos superiores mudança de posto de trabalho, sem sucesso, Trein denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou Rede Walmart é condenada pelo TST por deixar vendedora de castigo A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou provimento a agravo de instrumento da Rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil Ltda.) contra condenação da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para indenizar em R$ 4 mil a ex-vendedora Renata Trein exposta pela supervisora da Rede a situações vexatórias, como colocá-la “de castigo” na limpeza da loja. A decisão de condenação da Rede Walmart havia sido mantida pelo TRT- RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). Para o TRT, as provas produzidas na audiência foram suficientes para “demonstrar a exposição indevida da vendedora a situação vexatória no ambiente de serviço”. Ficou comprovado, por exemplo, que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora “discutia e implicava” com Renata Trein e chegou a deixá-la “de castigo por dois dias limpando a loja”. O Regional ainda negou seguimento a recurso de revista da empresa contra a condenação. A Rede Walmart requereu então um agravo de instrumento na tentativa de ver o caso examinado pelo TST. O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou os argumentos da Rede Walmart por entender que o TRT-RS foi claro ao descrever o quadro de assédio com base nas provas reunidas no processo. Corrêa lembrou não ser possível, em sede extraordinária, a revisão da decisão do TRT-RS, “soberano no exame do conjunto fático-probatório”. Segundo o ministro, o Regional entendeu, com base nos elementos de prova, especialmente a testemunhal, que a Rede Walmart praticou “atos lesivos a direitos da personalidade da empregada”, e qualquer decisão diferente exigiria o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Entenda o caso Renata Trein trabalhou para a Rede como vendedora de eletrodomésticos entre julho e dezembro de 2008, quando decidiu pedir demissão por ser vítima de assédio moral. Os constrangimentos ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda, como limpar balcões e conferir o depósito. Além do constrangimento, o desvio de função afetava seu salário, pois não recebia comissões. A ex-vendedora pediu aos superiores mudança de posto de trabalho, sem sucesso, Trein denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas. Em reunião entre sindicato e empresa, a Rede Walmart tomou conhecimento da autora da denúncia e, segundo Trein, “a perseguição e as humilhações aumentaram exponencialmente”, com repreensões públicas em reuniões e cobranças por metas não alcançadas. A Rede Walmart em sua defesa negou ter havido assédio moral e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas, “inclusive com a limpeza e organização do setor” no qual trabalhava. uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas. Em reunião entre sindicato e empresa, a Rede Walmart tomou conhecimento da autora da denúncia e, segundo Trein, “a perseguição e as humilhações aumentaram exponencialmente”, com repreensões públicas em reuniões e cobranças por metas não alcançadas. A Rede Walmart em sua defesa negou ter havido assédio moral e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas, “inclusive com a limpeza e organização do setor” no qual trabalhava.