Revisões propostas pelo governo da Bahia no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 foram aprovadas por unanimidade na ALBA

Revisões propostas pelo governo da Bahia no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 foram aprovadas por unanimidade na ALBA

Presidente Nelson Leal destaca mais uma contribuição da Casa Legislativa para o desenvolvimento da Bahia
A Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA aprovou, na manhã desta segunda-feira (28.12), o Projeto de Lei nº 23.994/2020, encaminhado pelo governador Rui Costa, que modifica itens do Plano Plurianual Participativo (PPA), aprovado em 22 de Outubro de 2019. Em seguida, em nova sessão extraordinária, o plenário votou pela urgência do PL. 24.042/2020.
“Grande parte das mudanças foi para alinhar os Projetos Estratégicos à programação constante no Plano Plurianual, em busca de maior transparência e maior eficiência da ação pública. Outras alterações, de menor impacto, devem-se aos ajustes necessários ao desempenho das atividades de competência dos órgãos. Mais uma vez, a Casa Legislativa dá a sua contribuição para o desenvolvimento da Bahia”, explica o presidente da ALBA, deputado estadual Nelson Leal.
O Plano Plurianual Participativo (PPA) da Bahia para os anos 2020 a 2023 destina 74%  dos recursos aos programas de Saúde, Educação e Segurança Pública. Na Saúde, o destaque é a implantação de novas policlínicas e construção e ampliação de outras unidades; na Educação, a ampliação do atendimento educacional da rede estadual e ensino, incluindo a oferta do programa de Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (Emitec), ampliação do projeto escolas culturais e a oferta de, pelo menos, um curso da educação profissional em todas as escolas do estado. Outra área prioritária, destacada no PPA, é a Segurança Pública, com ampliação do número de bases comunitárias móveis e da rede de videomonitoramento.
O PPA 2020-2023 também contempla a ampliação da malha viária, a construção e recuperação de aeroportos, a expansão do acesso à energia elétrica na zona rural e da rede de distribuição de gás natural, assim como a atração de investimentos na área de energias renováveis, dentre outros diversos projetos, programas e ações previstas.
OBRIGATÓRIO
Previsto no artigo 165 da Constituição Federal, o PPA é um plano de médio prazo cuja elaboração é obrigatória para os governos federal, estadual e municipal, com o propósito de estabelecer as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos. Na Bahia, o PPA é realizado de forma participativa, desde 2007, com ampla participação popular através de escutas sociais em todos os 27 Territórios de Identidades do estado, em mesas programáticas com a participação de técnicos de todas as secretarias e órgãos do poder Executivo, Judiciário e Ministério Público.
28.12.2020