STF proíbe bancos de cobrarem por cheque especial não utilizado

Foto: Ilustrativa/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional bancos cobrarem tarifa por cheque especial não utilizado.
Os ministros anularam resolução do Conselho Monetário Nacional que permitia a cobrança por mera disponibilização de cheque especial, mesmo que não fosse usado pelo cliente.
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, suspendeu a norma em abril de 2020 e, em novembro do mesmo ano, todos os integrantes da corte votaram para referendar a decisão liminar (provisória) do magistrado.
Agora, a corte analisou o mérito da ação e reafirmou a ilegalidade da cobrança. O julgamento ocorreu na sessão do plenário virtual que foi até a última sexta-feira (30).
Os ministros concordaram com o relator. Gilmar afirmou que essa taxa só poderia ter sido criada por meio lei por ter a mesma natureza de um tributo.
“Não afirmo, evidentemente, que a cobrança dessa tarifa é tributo, mas tem todas as características (‘autorização’ de cobrança pelo Estado, por meio de instrumento jurídico substitutivo do Parlamento – artigo 1º da Lei 8.392/1991) e se apresenta como tal”, disse.
O ministro também afirmou que a resolução é inconstitucional por ser direcionada apenas a pessoas físicas e microempreendedores individuais.
“Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito, tendo em vista que, na sociedade atual, o dinheiro e o tempo são cada vez mais escassos e valiosos”, disse.
A medida do CMN foi adotada como uma recompensa aos bancos, uma vez que a mesma resolução limitou em 8% ao mês os juros cobrados em empréstimos feitos no cheque especial.
“Para precificar o interesse de mercado das instituições financeiras, que tiveram seus lucros reduzidos com a contraprestação do ‘cheque especial’, o CMN acabou autorizando que os bancos cobrassem por algo que nunca foi permitido: a simples disponibilização mensal de limite de cheque especial, ainda que não usufruído”, disse Gilmar.
Nos autos do processo, o CMN havia afirmado que a alteração na cobrança tinha o objetivo de tornar a modalidade de crédito mais eficiente, estabelecendo um limite para a taxa de juros.
Os ministros julgaram uma ação do Podemos sobre o tema.
Por meio de nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as instituições financeiras não cobram a tarifa desde a decisão individual do ministro Gilmar Mendes no ano passado.
“Em cumprimento à decisão do Supremo, a Febraban informa que suas associadas não realizam qualquer cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente desde 16 de abril de 2020, data em que foi publicada a liminar suspendendo a eficácia do artigo 2º da Resolução 4.765 do Conselho Monetário Nacional”

por Matheus Teixeira | Folhapress