A OAB Subseção de Vitória da Conquista divulga nota sobre a resolução do Tribunal de Justiça da Bahia, que restringe o acesso dos advogados juntos aos magistrados.

 

 

 

 

O Presidente da OAB subseção de Vitória da Conquista, Dr. Ronaldo Soares, em entrevista ao programa Conquista Agora, que é transmitido pela Rádio Melodia 87,9 FM, e repercutida no Portal de Noticia A Gente Diz nesta sexta-feira, 26 de abril de 2019, fala do impacto negativo nos trabalhos dos advogados, impacto negativo, que possa vir a acontecer com a limitação estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que restringe o acesso dos advogados juntos aos magistrados nas respectivas instância judiciais da Bahia.

Tanto na entrevista como na nota pública expedida pelas 36 subseções da Bahia, inclusive da subseção de Vitória da Conquista, que o faz em consonância com a da OAB Seccional do Estado da Bahia e, com o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA. O Presidente Ronaldo Soares propõe uma mobilização pública de toda a sociedade civil, a fim de reverter esta situação, que segundo ele, é ilegal e inconstitucional.

Na Bahia são mais de 60 mil advogados inscritos na OAB e que terão as suas rotinas dificultadas com as posições estabelecidas pelo TJ-BA. Fato que restringe o acesso junto aos juízes. A normatização estabelecida pelo TJ-Ba propõem adequar os atendimentos dos advogados junto aos magistrados.

Nota Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), diante da Resolução Nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), que, a pretexto de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes, restringe ilegalmente o acesso dos advogados aos magistrados, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à legislação vigente, nem muito menos desmerecer quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.

2 – Não há hierarquia entre magistrados e advogados e o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas dever legal determinado pelo artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.

3 – É um equívoco atribuir aos advogados qualquer vulnerabilidade à atuação dos magistrados, posto que a realidade na Bahia não revela a ocorrência de fatos que justifiquem a adoção de tal medida;

4 – A Ordem reafirma que, em se tratando do tema atendimento, quem se encontra em situação vulnerável é a advocacia, uma vez que são reiterados os casos de dificuldade ou até de negativa de atendimento por alguns magistrados, situação que viola prerrogativas da advocacia;

5 – Assim, declarando estado de alerta permanente, a Ordem conclama a advocacia para que:

a) participe das blitz da Comissão de Defesa de Prerrogativas, que serão intensificadas, a fim de verificar a existência de casos de negativa de atendimento e até mesmo o não comparecimento dos magistrados;

b) informe, por meio do e-mail [email protected], todos os casos de não atendimento ou de não comparecimento pelos magistrados, permitindo assim que OAB-BA faça as devidas representações a fim de que o Tribunal de Justiça da Bahia, ciente das irregularidades, adote as providências disciplinares cabíveis para corrigir atos desta natureza que tornam vulnerável o exercício profissional da advocacia.

6 – As prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis e a OAB da Bahia tomará todas as medidas legais para defendê-las junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao próprio Poder Judiciário.

Diretoria da OAB da Bahia
Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA

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