ELEIÇÕES 2016: Falta 1 dia: campanha eleitoral se encerra neste sábado (1º/10)

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A véspera da eleição é o último dia da propaganda eleitoral mediante alto-falante, distribuição de material gráfico, promoção de caminhada, carreata, passeata e utilização de carro de som

 

 

Conforme previsto pelo Calendário Eleitoral 2016, este sábado (1º/10), é o último dia da propaganda eleitoral mediante alto-falante, distribuição de material gráfico, utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, além do prazo final para a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. Esses atos poderão ocorrer até 22h de hoje (1º/10), véspera do pleito.

 

A realização desses atos amanhã (2/10), quando acontece a Eleição Municipal 2016, ou a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos será constituido crime, conforme determinações da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

 

Eleitores que descumprirem as determinações da legislação eleitoral e praticarem a chamada “boca de urna” poderão ser punidos com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a ser definida em valor variável entre R$5mil a R$15mil. (Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 5º).

 

Regras

 

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, cartazes e adesivos.

 

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação (até 17h), qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

 

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

 

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.