Justiça suspende contrato entre a Prefeitura de Vitória da Conquista e a viação Cidade Verde

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O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos, em Decisão Liminar, acatou pedido do vereador Arlindo Rebouças (PMN), determinando a suspensão dos atos administrativos no contrato para prestação de serviço público de transporte coletivo firmado com a empresa Cidade Verde Transporte Ltda.

A decisão é contra o prefeito Guilherme Menezes (PT). O juiz entendeu que o patrimônio público foi lesado. A Serrana Transporte que ganhou o Lote 2, com oferta de R$20,5 milhões, não assinou o contrato. A empresa Cidade Verde, foi aceita pela PMVC com proposta de apenas R$ 6,1 milhões. O prejuízo para os cofres públicos foram de mais de R$ 14 milhões. Confira trecho da sentença:

(…) Assim, tendo o Município aceitado contratar com a outorga de R$ 6.135.000,00 (seis milhões e cento e trinta e cinco mil reais), quando deveria exigir a outorga no valor de R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), resta configurado o prejuízo ao erário público no valor de R$ 14.365.000,00 (quatorze milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais), apto a ensejar a liminar nos termos pleiteados pelo autor. Inobservar essas ponderações acarreta em nítida contrariedade e, portanto ilegalidade do procedimento, bem como em verdadeira lesividade ao patrimônio público.

Ante o exposto e ao que mais consta dos autos, determino em caráter liminar a suspensão dos atos administrativos impugnados, determinando aos réus a suspensão da execução do contrato administrativo para prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de Vitória da Conquista celebrado pela empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda.

Citem-se os réus, com prazo de resposta de 20 (vinte) dias.

Intime-se o representante do Ministério Público.

Intimações e diligências necessárias.

Vitória da Conquista(BA), 25 de outubro de 2013.

RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito

 

fonte blog dar esenha